CRPS restabelece sustentação oral em processos administrativos a pedido da OAB

A retomada desta possibilidade é fruto de demanda da OAB Nacional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência pela melhoria da rotina de recebimento, processamento e tratamento das intimações e determinações judiciais em mandados de segurança no Conselho.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) restabeleceu, na quinta-feira (29/9), a sustentação oral à advocacia nos julgamentos de mandados de segurança no âmbito dos processos que tramitam no órgão. A retomada desta possibilidade é fruto de demanda da OAB Nacional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência pela melhoria da rotina de recebimento, processamento e tratamento das intimações e determinações judiciais em mandados de segurança no Conselho.


Há cerca de 10 dias, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, esteve no Ministério para tratar de temas de importância à advocacia. O presidente do CFOAB se reuniu com o ministro José Carlos Oliveira para debater fluxos, atendimento à sociedade civil e à advocacia no CRPS.


Foram abordadas também proposições de avanços para facilitar o acesso da advocacia aos dados dos clientes, como ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne o histórico contributivo à Previdência Social, e demais informações, sem a necessidade da senha do cliente, mas mediante a juntada de procuração.


Para Simonetti, o reforço ao direito de sustentação oral demonstra respeito à atuação plena da advocacia. “Questões como as ampliações e garantia de possibilidades de sustentação oral de advogados são essenciais na atuação profissional. É o momento em que o advogado ou advogada sintetiza suas razões e, portanto, constitui ferramenta importantíssima”, afirmou o presidente.


Estiveram presentes no encontro a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciáro, Gisele Kravchychyn.

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