Cristo Redentor mostrado em "2012" gera pedido de indenização

A Arquidiocese do Rio cobra da Columbia Pictures o pagamento de uma indenização por uso indevido de imagens do Cristo Redentor no filme "2012", que é destruído no longa de Roland Emmerich.

Fonte: Folha Online

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A Arquidiocese do Rio cobra da Columbia Pictures o pagamento de uma indenização por uso indevido de imagens do Cristo Redentor no filme "2012", que é destruído no longa de Roland Emmerich. 
 
A informação é da reportagem assinada pela colunista Andréa Michael e pela repórter Fernanda Ezabella, publicada na Folha desta quarta-feira (24).

De acordo com a reportagem, as negociações começaram em dezembro, um mês após o lançamento do filme no Brasil, e preveem também uma retratação pública por escrito da Columbia, disse Claudine Dutra, coordenadora do Departamento Jurídico da arquidiocese.


Cartaz brasileiro do filme "2012", que traz imagem do Cristo Redentor sendo destruído

À reportagem, Rodrigo Saturnino Braga, diretor-geral da Columbia, confirmou o recebimento de uma notificação e disse que advogados do estúdio em Los Angeles estão cuidando do caso.

A arquidiocese não cobra pelo uso das imagens do Cristo, mas tem poder de veto sobre elas. "O Cristo é um símbolo religioso e deve ser preservado", disse a advogada. Antes de gravar o filme, a Columbia consultou o grupo e o uso foi negado.

Palavras-chave: indenização

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10 Comentários

Eduardo Antunes Barcelos Advogado25/02/2010 12:18 Responder

A arquidiocese nao tem legitimidade para propor esta ação, ou sera que ela se acha dona do cristo redentor ou dona da imagem do Mestre Jesus. Jesus era Essenio, Judeu. A igreja é católica romana, historicamente surgiu 300 anos depois da vinda de Jesus. Nao tem a menor legitimidade para requerer qualquer tipo de indenização. Vai levar uma na cabeça que nao vai se esquecer nunca. É só o que faltava, é muita arrogancia dessa turma. Lamentável.

Dagmar Advogada25/02/2010 12:36 Responder

Parabéns para a Arquidiocese que tomou um posicionamento; chega de americanos querendo mandar em nosso País, quando não é a Amazonia é o Cristo Redentor?

Ciclair Gomes Advogado25/02/2010 22:00 Responder

Só faltava essa: a Igreja Católica se achar dona da imagem de Cristo. Se eu fosse o juiz condenaria os autores por litigância de má-fé; literalmente.

Carlos Di Masi advogado26/02/2010 0:15 Responder

Compartilho do pensamento do colega Eduardo e vou além, a imagem de Cristo pertence ao povo, a humanidade e não a uma religião, só faltava a Igreja Catolica exigir pagamento de royalty pelo uso da palavra de Cristo Jesus ou de sua imagem nas Igrejas Protestantes, uma piada né!!!!!!!!!!!

ROGÉRIA BÁRBARA ESTUDANDE DE DIREITO26/02/2010 10:04 Responder

A LEGITIMIDADE DA IGREJA CATÓLICA, LHE É CONFERIDA DESDE DO MOMENTO QUE O CRISTO REDENTOR É UM SANTUÁRIO DA IGREJA CATÓLICA, INCLUSIVE COM REALIZAÇÕES DE MISSAS ,BATIZADOS , CASAMENTOS E OUTRAS ATIVIDADES LITÚRGICAS.

Kethlyn Bueno Estudante de Direito26/02/2010 12:37 Responder

Nosso País é laico! A igreja católica se acha suprema a tudo e à todos, ao invés de se preocuparem com a desgraça que está esse País e invocarem o Judiciário para coisas úteis, não, preferem perder tempo de todos, com futilidades e caprichos religiosos.

Kethlyn Bueno Estudante de Direito26/02/2010 12:45 Responder

Nosso País é laico! A igreja católica se acha suprema a tudo e à todos, ao invés de se preocuparem com a desgraça que está esse País e invocarem o Judiciário para coisas úteis, não, preferem perder tempo de todos, com futilidades e caprichos religiosos.

Marcio Korner Advogado27/02/2010 19:02 Responder

O Cristo é uma das Novas 7 Maravilhas do Mundo, escolhido com base nos critérios de beleza, complexidade, valor histórico, relevância cultural e significado arquitétocnico. Também é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN).Os direitos de uso comercial da imagem de Cristo no Corcovado pertencem à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, embora saiba-se que haja disputa por parte dos herdeiros dos envolvidos na concepção da obra. Ressalte-se ainda que o monumento está em área cedida pela União à Arquidiocese do Rio na década de 1930, e o acesso à estátua é realizado através do Parque Nacional da Tijuca, administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).No Brasil, a cidade de Taubaté, no interior de São Paulo, também construiu uma réplica do monumento do Cristo Redentor.O município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, também possui um monumento similar, denominada Cristo Luz. Ambas com finalidades turístico/comercial a muitos anos sem nenhum problema. Assim o que resta aqui sopesar é se o direito de uso comercial da mitra sobrepoe-se ao valor histórico e cultural coletivo da imagem, enquanto patrimônio público. Será que tem legitimidade?

Leopoldo Luz advogado28/02/2010 12:19 Responder

Sugiro, então, que se coloque cartazes no Aeroporto Internacional do Galeão: "Proibido tirar fotos ou filmar nessa cidade". Em tempo: Lei 9610/98, art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Leopoldo Luz advogado28/02/2010 12:21 Responder

Perdão, "coloquem".

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