Crimes políticos contra a imprensa poderão ser julgados por juízes federais
A intenção do autor do projeto é evitar influências na condução da investigação por autoridades locais.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 496/10, do deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), que inclui entre as competências dos juízes federais processar e julgar os crimes políticos contra a imprensa.
O objetivo é evitar influências locais em investigações deste tipo de crime. "A medida garantirá a imparcialidade ao processo e ao julgamento", afirma o autor da proposta.
A PEC inclui a medida no artigo da Constituição que trata das competências dos juízes federais (artigo 109). Atualmente, entre outras causas, esses juízes processam e julgam os crimes cometidos a bordo de navios ou aviões e a disputa sobre direitos indígenas.
Tramitação
A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
PEC-496/2010