Crime por briga após jogo de sinuca será elucidado em julgamento do Tribunal do Júri

O réu e a vítima jogavam sinuca quando teve início uma discussão banal por causa da disputa

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que determinou o julgamento de um homem pelo júri popular, por crime registrado em 2013, após discussão em um bar. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O réu e a vítima jogavam sinuca quando teve início uma discussão banal por causa da disputa.


Encerrada a partida, passados alguns minutos, o denunciado teria sacado uma arma de fogo que trazia na cinta e efetuado três tiros contra a vítima, que morreu no local. A câmara entendeu que existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, razão pela qual deve ser mantida a decisão de pronúncia.


Os desembargadores disseram que há fortes indícios de que o recorrente, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima. Desta forma, completaram, é inviável tomar qualquer decisão acerca da culpabilidade do acusado neste momento, sob pena de se ferir o princípio da soberania do Conselho de Sentença. A decisão foi unânime.


Recurso Criminal: 2015.047645-6

Palavras-chave: Jogo de Sinuca Homicídio Duplamente Qualificado Porte Ilegal de Armas CP

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