Criança ferida com queda de portão em escola de Blumenau será indenizada

O acidente resultou em graves lesões físicas - fratura do terço médio de sua coxa esquerda ?, que o impossibilitaram de ir à escola por quatro meses e de participar de brincadeiras durante muito tempo.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Blumenau que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 16 mil, ao menor Ayrton Senna da Silva, representado pelo pai, José Edmilson da Silva.


Segundo os autos, em 29 de novembro de 2005, o menino, com apenas 10 anos de idade, sofreu a queda sobre si do portão da Escola Municipal Professora Helena Martha Natália Winkelerpor, onde estuda, ao tentar fechá-lo a pedido de seu professor.


O acidente resultou em graves lesões físicas - fratura do terço médio de sua coxa esquerda –, que o impossibilitaram de ir à escola por quatro meses e de participar de brincadeiras durante muito tempo.


Condenado na origem, o Município apelou para o TJ. Sustentou que não há prova de que a vítima tenha vivenciado uma situação constrangedora, tampouco de que o evento tenha resultado em danos de ordem moral e psíquica.


Destacou, também, a ausência da comprovação de dolo, negligência ou imprudência de sua parte. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o boletim de ocorrência e as testemunhas ouvidas demonstram que o portão apresentava problemas, e que foi consertado logo após o acidente.

Palavras-chave: Indenização Criança Acidente Lesões Físicas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/crianca-ferida-com-queda-de-portao-em-escola-de-blumenau-sera-indenizada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid