Criança com síndrome de Pierre Robin ganha direito à cirurgia

Juiz determinou que o Estado custeie o procedimento cirúrgico da criança, a qual necessita de uma cirurgia buco-maxilo-facial

Fonte: TJRN

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Uma criança portadora da síndrome de Pierre Robin ganhou na Justiça o direito de ser submetida a uma cirurgia buco-maxilo-facial – sob a responsabilidade da rede hospitalar pública – com a finalidade de minimizar os sofrimentos da enfermidade da qual é acometida desde o nascimento. O procedimento consiste na interposição de dois distratores mandibulares com parafusos de fixação para a correção de hipoplasila mandibular (quando a mandíbula está subdimensionada). A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (15).


A síndrome de Pierre Robin é caracterizada por uma mandíbula diminuída (microretrognatia), retração da língua e obstrução das vias aéreas superiores. O fechamento incompleto do palato (fenda palatina) está presente na maioria dos pacientes. Representado pela mãe, o menor de quatro anos de idade, alegou que a rede pública não oferece o custeio material necessário para o procedimento cirúrgico.


De acordo com o juiz Ibanez Monteiro, como se não bastasse o dever da administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, este não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa.


“[Deve ser garantida] a aquisição plena dos procedimentos cirúrgicos necessários, ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”, enfatizou o magistrado, antes de completar: “no caso em concreto, observa-se que há comprovada necessidade de realização de procedimento cirúrgico, mas que se encontra impossibilitada de ocorrer, conforme a própria informação trazida pelo ente estatal, por não custear o material primordial à efetividade do procedimento cirúrgico”.


Ibanez Monteiro determinou que o Estado garanta e viabilize, imediatamente, o custeio do material necessário para o procedimento cirúrgico na criança e ordenou a notificação do secretário de Saúde para cumprimento da decisão.

 

Processo nº 0806585-83.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Saúde pública; Cirurgia; Direitos; Síndrome de pierre robin

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