Cresce demanda por serviços de compliance e de governança corporativa nos escritórios de advocacia

No Escritório Bernardes & Advogados Associados houve aumento de 20% na demanda por esses serviços que têm se mostrado imprescindíveis para evitar corrupção, multas vultuosas e penalidades; Advogado do escritório explica que mesmo com o crescimento dessas práticas, elas ainda são desconhecidas por várias cias e explica para que elas servem, por que e como implementá-las.

Fonte: Enviado por Débora de Oliveira

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Reprodução: Pixabay.com

Compliance e governança corporativa vêm ganhando protagonismo no Brasil e cada vez mais empresas vêm adotando essas medidas, inclusive as startups, porque elas têm se mostrado imprescindíveis para evitar corrupção e garantir uma condução correta dos negócios e o não cumprimento dessas leis e regulamentos pode ainda acarretar multas vultuosas e penalidades, além de afetar a boa reputação de uma empresa. Prova disso é o aumento da demanda por serviços de compliance nos escritórios de advocacia. No Bernardes Advogados Associados, por exemplo, a procura aumentou 20% sobre as relações travadas entre particulares e a Administração Pública, especialmente frente à Lei Anticorrupção e Lei de Improbidade Administrativa. E o recente constrangimento na indicação da troca de comando da Petrobras pelo Governo sem a avaliação prévia do perfil adequado de um CEO que atenda às regras de Compliance da companhia, mostrou como é importante a adoção de Compliance e de Governança Corporativa nas organizações tanto nas esferas empresariais e públicas e que ainda são desconhecidas, apesar do aumento da procura dessas práticas nos últimos anos. Mas para que elas servem, por que e como implementá-las?


De acordo com o advogado Dr. Bernardo Pessoa, do escritório Bernardes & Advogados Associados vários fatores contribuíram por esse aumento da demanda, entre eles a adoção do ESG (Environment, Social and Governance - meio ambiente, responsabilidade social e governança) nas organizações, que também fez com que a demanda por Compliance aumentasse devido à necessidade de regulação interna, principalmente em segmentos ligados ao mercado financeiro e às empresas listadas na Bolsa, exportadores, bem como do setor do agronegócio e tecnologia. “Isso motivou as organizações brasileiras a investirem em práticas que visam a construção de um ambiente saudável, seguro, que solidifique a sua boa reputação no mercado e ganhe a confiança de clientes, parceiros e potenciais investidores”, destaca.


O advogado explica que os clientes que mais se preocupam com a instituição de um sistema de integridade são aqueles que possuem ou travam relações com a Administração Pública, uma vez que estão mais expostos a situações enquadradas como corrupção. “Além disso, a nova lei de licitações prevê a necessidade de criação de um sistema de compliance bem estruturado, o que fez com que houvesse aumento significativo na procura do serviço. Ele destaca também que a nova lei de improbidade, promulgada no final de 2021 também coloca a existência de sistema de compliance como diferencial para a realização de acordos. “Também não podemos esquecer que a existência de sistema de integridade pode servir como mitigador de responsabilidade dos gestores e empresários”. No escritório, os clientes que mais demandam análise sistêmica de governança são aqueles que atuam nas áreas de engenharia e de consultoria pública, e, também, em due diligences referentes à aquisição/fusão de empresas”.


SITUAÇÕES E APLICAÇÃO DO COMPLIANCE NAS EMPRESAS


O advogado Dr. Bernardo Pessoa, do escritório Bernardes & Advogados Associados, destaca os diversos benefícios de sistemas de Compliance e governança: contribuem também para fortalecer o processo de due diligence em caso de fusão e aquisição para conferir a solidez da empresa ou se estão envolvidas em questões fraudulentas e ainda ajuda a atrair investidores para a captação de recursos em instituições. Ele esclarece que o papel da área de Compliance é de extrema importância e juntas contribuem para uma cultura empresarial alinhada não só com os preceitos da Lei Anticorrupção como também com um Código de Conduta que contemple aspectos trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, entre outros. Compliance e a governança corporativa são conceitos complementares e ambos estão à serviço da transparência, gestão eficiente e ética.


Enquanto o Compliance (que vem do inglês comply e significa agir de acordo com uma regra), serve para organizar o cumprimento das leis, normas, o monitoramento de atividades e prevenção de conflitos de interesses, a governança corporativa alinha os objetivos dos sócios aos processo de gestão. Ele ressalta ainda que para além de normas e treinamentos que visam combater ações ilícitas, o Compliance traz outros benefícios aos negócios, como segurança jurídica nas relações com a Administração Pública e mitigação de riscos à imagem e à reputação das empresas por questionamentos por parte dos órgãos de controle. “É vasto o campo de atuação dos temas que abrangem a governança, mas para se ter uma ideia inclui prevenção de atos de corrupção e fraudes em licitações e contratos, mesmo que a empresa tenha sido constituída temporariamente, até questões ligadas ao meio ambiente”.


O advogado destaca que compliance é uma ferramenta que auxilia a tomada de decisão, tornando a empresa mais sustentável e saudável financeiramente no longo prazo. Diferentemente de outros mecanismos de regulação, um programa de compliance é criado pela própria empresa. Ou seja, ela estabelece os mecanismos e as formas de controle para detectar e corrigir possíveis desvios de conduta. Isso não significa que essa autorregulação é totalmente livre. Ela é feita a partir de normas já instituídas pelo Estado, tanto por meio das leis específicas (como as ambientais, fiscais etc.) quanto por meio da Lei Anticorrupção, quando a movimentação em torno das boas práticas de gestão de risco com programas de compliance ganhou mais força no Brasil. “Desde que a legislação entrou em vigor, em 2014, as empresas brasileiras ficaram expostas a consequências civis, administrativas e criminais, caso venham a praticar qualquer tipo de ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira. Esse é o caso, por exemplo, dos acordos de leniência firmados pela Odebrecht no âmbito das ações da Lava Jato, nos quais a empresa buscou solução consensual prevista na Lei Anticorrupção de forma a mitigar os graves danos à imagem e, em especial, ao seu patrimônio decorrentes da continuidade das ações propostas pelo Ministério Público Federal.


Da mesma forma, no dia a dia do Escritório Bernardes & Advogados Associados, Dr. Bernardo Pessoa lembra que a Compliance também é necessária nas relações laborais em empresas que possuem muitos empregados ou colaboradores, visando mitigar riscos de ações trabalhistas e, sobretudo, identificando na cadeia produtiva riscos advindos de empresas terceirizadas ou fornecedoras. Nesse sentido, visa-se, por exemplo, impedir a realização de negócios jurídicos com empresas terceiras que tenham envolvimento com trabalho escravo, que não seguem os critérios ESG ou que podem gerar uma crise de reputação para o empreendimento. Ou seja, há um conjunto de questões que se interagem, de forma sistemática e global, e refletem efeitos nocivos quando não estão baseadas em Compliance. Dentre os pilares de um programa de compliance o advogado enumera:


®               Mapeamento de riscos: primeiro é preciso identificar os potenciais riscos que uma organização pode enfrentar por meio de um mapeamento para conhecer as possíveis ameaças para seu negócio. E para minimizar os efeitos dos riscos.


®               Código de conduta e políticas: criar um código de conduta e políticas de compliance que deve ser seguido por todos os funcionários da organização e também pelos parceiros e fornecedores. Por exemplo, tenha um padrão de documentação que deve ser enviado aos parceiros no início de um contrato, envie um relatório com os canais de atendimento que devem consultar etc.


®               Controles internos: deve-se criar um controle para mapear todos os processos, procedimentos e fluxos de todas as áreas da empresa. Assim, vai identificar oportunidades de melhoria e corrigir quaisquer falhas existentes


®               Canais de denúncia: Criar um canal de denúncia na empresa para que os funcionários façam denúncias anônimas e possam reportar falhas de condutas que rompam o código de ética e conformidade da organização.


®               Due diligence se refere à análise previa de informações sobre a empresa em caso de parcerias e aportes de capital para mitigar os riscos e suspeitas. Portanto, deve ser voltado para os aspectos internos da organização e também para os stakeholders, que mantêm relações com a instituição como fornecedores, parceiros, distribuidores, representantes, entre outros.


®               Auditorias e monitoramento: criar mecanismos monitoramentos constantes para verificar se todos os procedimentos estão sendo seguidos corretamente prevenindo infrações que possam trazer danos financeiros e à reputação da marca.

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