Crédito de celular pré-pago não pode ter validade

Os créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade para ser usados e as operadoras de telecomunicações estão proibidas de adotar a prática

Fonte: TRF da 1ª Região

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A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou a limitação de prazo "confisco antecipado" dos valores pagos pelos créditos.


De acordo com o relator do caso, desembargador Souza Prudente, a validade para gastar os créditos discrimina os usuários de menor poder aquisitivo, que não são tratados com isonomia pelas operadoras. Ele também afirma que é irregular vincular a ampliação do prazo dos créditos à compra de novos créditos, pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda que o condicionamento de produtos ou serviços seja vinculado ao fornecimento de outros produtos ou serviços. A falta de isonomia entre os usuários de telefonia desrespeita o artigo 3º, inciso III, da Lei 9.472/97, segundo o relator.


A venda de créditos pré-pagos com prazo de validade é regulamentada pela Resolução 477/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma prevê que os créditos podem ter prazo de validade, sendo que as operadoras devem oferecer em suas lojas próprias, no mínimo, créditos com validade por 90 e 180 dias. Em seu voto, o desembargador indicou que a Anatel não pode extrapolar os limites da legislação para possibilitar o enriquecimento ilícito das operadoras.


Como a telefonia é serviço público essencial, Souza Prudente afirma que não se convence com os argumentos de que a relação contratual entre as empresas e seus clientes é de natureza eminentemente privada. Se a tese fosse acolhida, não existiria previsão legal em relação à validade dos créditos.


A 5ª Turma do TRF-1 determinou que Oi, Tim, Vivo e Amazônia Celular, rés junto à Anatel, reativem em 30 dias o serviço de usuários que o tiveram interrompido por conta de vencimento de prazo para uso do crédito, restituindo a quantia exata que constava como saldo quando da suspensão. As normas da Anatel que estipulam a perda de créditos por decurso de tempo foram consideradas nulas. A decisão foi tomada durante análise de Apelação à sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Pará, que analisou a Ação Civil Pública impetrada pelo MPF.

Palavras-chave: crédito celular pré-pago validade proibição

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4 Comentários

Leopoldo Luz casara9917/08/2013 18:54 Responder

Decisão muito útil aos consumidores, mas utópica. A existência dos créditos está vinculada não apenas aos minutos conversados efetivamente pelo consumidor, mas à para que faça tal uso, que, por si só, tem custo para a operadora. Dificilmente a decisão prosperará nos tribunais superiores, pois ocasiona absurdo desequilíbrio dos contratos em desfavor das operadoras.

Leopoldo Luz casara9917/08/2013 18:56 Responder

Corrigindo: \\\"... mas a disponibilidade da rede para que ...\\\"

Dilcea Vieira consultora19/08/2013 22:17 Responder

Parabéns a 5ª Turma do TRF-1! Decisão acertada. Inadmissível, o confisco do dinheiro dos usuários. Nada justifica o prazo de validade, pois as operadoras dispõem de outros mecanismos para interromper qualquer ligação independente do prazo de validade. Por exemplo: não completando a ligação se o consumidor não tiver crédito. Desnecessária e abusiva a cláusula que estabelece prazo de validade para os créditos não utilizados pelos usuários.

Givago Professor20/08/2013 11:29 Responder

Interpretação adequada do tribunal da qual constata a verdadeira venda-casada nestas relações CRËDITO-NÚMERO DE TELEFONE em razão do cliente-operadora. Outra justificativa importante seria a apropriação indébita por parte das operadoras. A prestação de serviço de telecomuicação é permanente a nível contratual, e, vinculando a uma venda casada de créditos temporários, o consumidor se obriga por uma coação, ou seja, a modalidade de defeito de um negócio jurídico conforme dispõe o direito privado.

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