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noticias/cpi-podera-vir-a-ser-criada-por-iniciativa-popular

1 Comentários

WALDIR AGPP26/02/2008 9:20 Responder

Ainda bem que alguém destacou a INICIATIVA POPULAR que é o meio que o eleitor possui para exercer a real democracia, pois o simples voto, após a eleição perde sua eficácia e povo fica inválido. Prevista no Art. 61, caput e § 2º da Constituição Federal de 1988, deveria ter maior divulgação e utilização, como criar uma lei obrigando estas situações graves e abusos que ai estão, passem pelo crivo de todo eleitorado por meio de Plebiscito ou Referendo, superando conluios políticos ou partidários. “O POVO DEVE DECIDIR” quem fica e quem sai, e ainda aprovar ou revogar leis. Art. 14, I,II e III da CF regulamentado pela LEI N. 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Artigo 2º - Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. § 1º - O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. § 2º - O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. “SOBERANIA POPULAR JÁ – O POVO DEVE DECIDIR”

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