Cota feminina em propaganda política gera processo contra 6 partidos

Para PRE-SP, imagem da mulher não pode ser utilizada de maneira descontextualizada; PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV podem ser punidos

Fonte: Agência Brasil

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A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo) ajuizou representações contra seis partidos políticos por conta do descumprimento do tempo destinado à participação feminina na propaganda partidária no segundo semestre de 2013. O PDT (Partido Democrático Trabalhista), o PPS (Partido Popular Socialista), o PSB (Partido Socialista Brasileiro), o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PV (Partido Verde) foram denunciados pela Procuradoria.


De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), pelo menos 10% do tempo total do partido para propaganda no semestre deve ser usado para promover e difundir a participação das mulheres na política. Em caso de descumprimento da norma, a legenda deve perder 5 vezes o tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade (art. 45, §2º).


André de Carvalho Ramos, Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, defende que não basta apenas veicular imagens de mulheres na publicidade eleitoral, sendo necessária também a transmissão de conteúdo político, de modo que seja efetivamente promovida e difundida a participação política feminina.


No primeiro semestre de 2013, a PRE-SP  ajuizou representações em face de oito partidos pelo descumprimento da cota. Neste mesmo ano, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo) acolheu a tese da Procuradoria de que a mera aparição de figura feminina na propaganda não bastaria para o cumprimento da cota, sendo necessária a transmissão de conteúdo político pela mulher.


Após analisar as propagandas partidárias do PDT, do PPS, do PSB, do PSDB, do PT e do PV, a PRE-SP defende que não estava sendo cumprido o tempo mínimo para promover e difundir a participação política feminina. O Procurador Ramos ressaltou que, no caso da denúncia atual, nas poucas inserções em que se veiculava imagem ou voz de mulheres, não era transmitido qualquer conteúdo político. Segundo ele, também não havia qualquer incentivo à participação política feminina. As representações, ajuizadas entre dezembro de 2013 e janeiro deste ano, devem ser julgadas pelo TRE-SP nos próximos meses.

Palavras-chave: direito eleitoral propaganda eleitoral cota feminina

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