Cosern não deve interromper fornecimento de energia

Empresa é submetida a multa diária de R$ 500 reais, caso interrompa o fornecimento de energia a residência do cidadão que teve foi cobrado indevidamente

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz em substituição legal da 12ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito, determinou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) que deixe não de interromper o fornecimento de energia elétrica da residência de um morador de Natal em virtude de cobrança questionável. Em caso de descumprimento a empresa ficará sujeito à multa de R$ 500 por dia.


O autor alegou, ao ingressar com o processo judicial, a existência de uma cobrança abusiva fruto de uma fatura que está em totalmente fora da média de consumo a que está habituado a pagar. Ele admitiu que o valor da fatura cobrada pela Cosern encontra-se em aberto, mas observou que não está obrigado a pagar o valor por entender que o mesmo é abusivo.


“Não pode a Cosern suspender os serviços de fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o autor a adimplir a dívida questionada. A parte autora merece ter a sua pretensão de urgência acolhida pois, do contrário, poderá sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação”, destacou o magistrado.

 

Processo nº 0100181-57.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Cobrança indevida; Multa; Fornecimento; Energia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cosern-nao-deve-interromper-fornecimento-de-energia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid