Cosern é proibida de suspender energia de usuária

Juiz deu razão a autora, que alegou não ter sido culpada pelo resíduo da conta de energia de faturas vencidas

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi proibida de suspender a energia de uma usuária, moradora da capital, em razão de débito no montante de R$ 316,82. O juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito, entendeu julgou procedente alegação da autora que afirmou não ter sido culpada pelo resíduo da conta de energia de faturas vencidas.


Segundo ela, a Cosern avisou que o antigo aparelho medidor de energia elétrica da casa onde mora, por ter sido violado, apurou valores menores, restando R$ 316,00 como débito. A Companhia teria ameaçado, na ocasião, suspender o fornecimento de energia elétrica caso a dívida não fosse paga.


O juiz destacou, entre outras coisas, que se a ré vier a concretizar a ameaça de suspensão da energia, na forma como deseja, cobrando débitos passados, a autora, diante da idade avançada, sofrerá prejuízos, pois a energia é um componente indispensável para manutenção de sua saúde.


Com a decisão, a Cosern está sujeita à multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

 

Palavras-chave: Energia elétrica; Fornecimento; Fatura vencida; Suspensão; Proibição; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cosern-e-proibida-de-suspender-energia-de-usuaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid