Corte Especial rejeita reclamação e ex-deputado de Mato Grosso segue preso

O colegiado rejeitou a reclamação apresentada pela defesa, o que mantém a validade do decreto de prisão preventiva contra Riva

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu os argumentos com que o ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva questionava a competência do juízo de primeira instância para processar ação penal contra ele. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, o colegiado rejeitou a reclamação apresentada pela defesa, o que mantém a validade do decreto de prisão preventiva contra Riva.

A ação tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e trata de supostos pagamentos indevidos a empresas, feitos entre 2005 e 2009 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na qual Riva era o responsável pela gestão financeira. Ele seria o líder de uma organização criminosa que teria se instalado na ALMT para desviar recursos públicos.

Manobra

A reclamação é um instrumento processual que possibilita ao STJ a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões. A defesa de Riva sustentou que a competência para processar a ação seria do STJ, porque o deputado que o sucedeu no cargo, Sérgio Ricardo de Almeida, e que atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas do estado, teria autorizado pagamentos a uma das empresas investigadas.

A defesa de Riva afirmou que seria evidente a usurpação da competência do STJ, ao qual cabe processar conselheiros de tribunais de contas. Disse tratar-se de uma “manobra processual” do Ministério Público, porque na ação de improbidade movida pelos mesmos fatos, Sérgio Ricardo de Almeida foi incluído no polo passivo. Daí porque, a seu ver, os atos decisórios praticados em primeira instância, em especial a decretação da prisão preventiva, deveriam ser anulados.

Competência

Ao analisar a questão, o ministro Humberto Martins advertiu que a caracterização da usurpação da competência do STJ pressupõe juízo sobre a comprovação da existência de um crime, a punibilidade concreta e a existência de justa causa para eventual ação penal contra Sérgio Ricardo de Almeida.

Humberto Martins constatou que esse juízo exigiria ampla análise da denúncia, o que obrigaria o STJ a assumir posição reservada ao Ministério Público, exclusivo destinatário das provas produzidas na investigação, ao qual compete o juízo de imputação necessário para a instauração de ação penal.

“Somente o MP é quem, à luz dos elementos de prova colhidos ao longo do procedimento investigatório, detém a atribuição de oferecer denúncia e exercer a pretensão acusatória”, afirmou o ministro na decisão confirmada pela Corte Especial. Assim, como não há na denúncia pessoa com prerrogativa de foro perante o STJ, não há usurpação de competência do tribunal.

O ministro relator ainda salientou que o Ministério Público Federal manifestou-se no sentido de que “os dados constantes nos autos desta reclamação não permitem um juízo de valor conclusivo sobre a possibilidade de imputação criminal ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida”. E como caberia ao MPF oferecer a denúncia perante o STJ, não há como reconhecer usurpação de competência.

Improbidade

Quanto ao fato de o conselheiro constar como réu na ação por improbidade, o ministro relator disse que não é razão para concluir que o MP deveria ter incluído seu nome também na ação penal, ou que não o fez como "estratagema" para burlar a competência do STJ.

“Com efeito, os requisitos e pressupostos para uma ação de improbidade são diversos daqueles necessários a uma ação penal, seja no que diz com o rigor das provas, seja no que toca ao elemento subjetivo”, afirmou. “É possível haver atos de improbidade que não tipifiquem crime, inclusive em razão da diversidade de requisitos quanto ao elemento subjetivo”, completou.

Palavras-chave: Corte Especial Reclamação Ex-Deputado Prisão Preventiva

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/corte-especial-rejeita-reclamacao-e-ex-deputado-de-mato-grosso-segue-preso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid