Corte Especial desmembra ação penal envolvendo licitações fraudulentas na Bahia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desmembrou a ação penal envolvendo uma organização criminosa que atuava na Bahia e incluiu mais uma pessoa na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desmembrou a ação penal envolvendo uma organização criminosa que atuava na Bahia e incluiu mais uma pessoa na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). A organização foi descoberta pela Polícia Federal, na chamada Operação Jaleco Branco.

Com o desmembramento, serão processados e julgados no STJ os denunciados Antônio Honoroato de Castro Neto (conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas da Bahia), Clemilton Andrade Rezende (empresário), Gabino de Moura Neto (diretor financeiro do grupo empresarial pertencente ao denunciado Clemilton Rezende), Valtek Jorge Lima Silva (funcionário de empresa pertencente ao denunciado Clemilton Rezende), Hélcio de Andrade Junior (diretor administrativo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia à época dos fatos), Wedner Souza da Costa (chefe de gabinete da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia à época dos fatos), Horácio de Matos Neto (diretor de gestão administrativa da Companhia de Docas do Estado da Bahia à época dos fatos) e Adolfo Viana de Castro (empresário e filho de Antônio Honorato de Castro Neto).

Os demais denunciados, entre eles os delegados da Polícia Federal Zulmar Pimentel dos Santos, Marco Antônio Mendes Cavaleiro e João Batista Paiva Santana, deverão ser processados e julgados pela 2ª Vara da Justiça Federal da Bahia. A lista de denunciados inclui Marcelo de Oliveira Guimarães, Jairo Barreiros de Almeida, José Perez Esteves, Gervásio Meneses de Oliveira, Fábio de Oliveira Rezende, Jairo Barreiros de Almeida Filho, Marcelo Santana de Almeida, José Artur Jacinto de Morais Pinho, Hélio de Morais Junior, Jorge Luiz Santos Bonfim, Auro Ricardo Pisani Ferreira da Silva, Iolando Silva Costa, Olivar Ercles Freitas Morais, Reinaldo Silva Bittecourt, Hailton Couto Costa, Cláudia Ramos de Melo, Francisco Emmanuel da Silva Borges, José Henrique Vieira Nascimento e André Luiz Queiroz Sturaro.

A nova indiciada, Anna Guiomar Vieira Nascimento Macedo Costa, não tinha sido incluída na denúncia porque celebrou acordo de delação premiada, comprometendo-se a apresentar documentos que comprovassem o envolvimento de servidores da Universidade Federal da Bahia no esquema delituoso. Segundo o MPF, transcorridos mais de dois anos da celebração do acordo, a investigada nada apresentou, omitindo-se no cumprimento das obrigações que assumiu, devendo ser incluída na denúncia, com base no artigo 80 do Código de Processo Penal.

Na questão de ordem, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, destacou que o gigantismo da demanda, o grande número de denunciados, a complexidade das provas e a recente posição do STF em processos semelhantes justificam a necessidade do desmembramento do processo, deixando para ser processado neste Tribunal o único denunciado que detém prerrogativa de foro no STJ, o conselheiro do Tribunal de Contas e os indicados como coautores dos delitos a ele imputados.

Segundo a denúncia, a organização criminosa atuou na Bahia durante quase 20 anos e era composta de empresários, empregados de empresas, lobistas e servidores públicos. Ela foi estruturada para a prática de vários crimes, tais como corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

O grupo fraudava processos de licitação para dirigir os serviços públicos às empresas de sua propriedade; impedir novas licitações, para garantir a permanência de suas empresas por meio de contratos emergenciais superfaturados; e para obter a contratação de suas empresas, a fim de executar serviços públicos por meio de contratos emergenciais, em substituição àquelas que já prestavam os serviços. As licitações para prestação de serviços de limpeza, conservação, vigilância armada e desarmada e portaria eram sempre precedidas de ajustes entre os empresários para definir quem concorreria e quem venceria cada uma delas.

APN 510

Palavras-chave: ação penal

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