Corretora de imóveis que aplicou golpe é condenada

Ré intermediou a venda de um apartamento entre compradora e construtora, recebeu valores da parte para concretizar o negócio, mas manteve ambas em erro enquanto tratava de embolsar mais de R$ 40 mil originalmente destinados à concretização da transação imobiliária

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ condenou uma corretora de imóveis da Capital a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto e sem direito a substituição da pena por restritiva de direitos ou prestação de serviços comunitários, pela prática de estelionato.


A ré intermediou a venda de um apartamento entre compradora e construtora, recebeu valores da parte para concretizar o negócio, mas manteve ambas em erro enquanto tratava de embolsar mais de R$ 40 mil originalmente destinados à concretização da transação imobiliária. Perícias confirmaram que a corretora fraudou assinaturas e documentos para aplicar o golpe tanto na consumidora quanto na empreiteira.


“A acusada é maior de idade, mentalmente sã e possuía pleno conhecimento da ilicitude de seus atos, na medida em que atua no ramo de compra e venda de imóveis há vários anos”, anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação interposta pelo Ministério Público, contrariado com a absolvição inicial por falta de provas e aplicação do princípio “in dubio pro reo”.

Palavras-chave: Corretora Golpe Condenação Prestaçõa de Serviços Direito

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