Coronel ganha na justiça direito a receber gratificação de encargos especiais

Comandante geral da Polícia Militar ostenta a patente de coronel e segue na ativa

Fonte: TJRJ

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado a pagar gratificação de encargos especiais (GEE) ao comandante geral da Polícia Militar do Rio, coronel E.R.C.. A decisão foi tomada durante a sessão realizada nesta quarta-feira, dia 20. A Câmara acolheu por unanimidade o voto do relator, desembargador José Carlos Paes.


A GEE é uma gratificação atribuída aos delegados de polícia, procuradores e defensores públicos estaduais, e estendida aos coronéis da PM e do Corpo de Bombeiros que estavam em atividade em 1994, através do processo administrativo nº E-12/790/94.


Segundo o desembargador José Carlos Paes, o entendimento do TJRJ é de negar a extensão da gratificação aos demais militares, ativos ou inativos. No entanto, o mesmo não pode ser considerado no caso do comandante E.R.C. porque ele ostenta a patente de coronel e segue na ativa.


O relator baseou sua decisão também em outros recursos já julgados pelo TJ fluminense e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)


“Nesse passo, o autor tem direito à percepção da referida gratificação, sob pena de afronta ao princípio da isonomia de vencimentos, insculpido no art. 7º, XXX c/c art. 39, § 3º da CRFB, além dos correspondentes valores vencidos, observada a prescrição quinquenal”, afirmou o desembargador.


Em seu voto, o magistrado considera que a carreira militar é baseada na hierarquia e que a patente de coronel é uma só, não havendo classes diferenciadas, “o que impõe que a remuneração seja também única, somente sendo aceitável qualquer variação quando decorrente de vantagens pessoais, o que não é o caso, já que todos os coronéis que se encontravam em atividade ao tempo da concessão do benefício foram contemplados”.


Ainda de acordo com o desembargador, não seria possível um coronel da ativa ganhar menos do que outro. “A GEE não foi somente concedida aos 57 coronéis que estavam em atividade em 1994. Foi concedida aos coronéis da ativa, daí porque todo militar que alçar a patente de coronel e permanecer na ativa direito terá à GEE”.


A decisão da 14ª Câmara foi proferida a partir de um recurso do Estado do Rio contra decisão do desembargador José Carlos Paes. No dia 17 de dezembro do ano passado, o magistrado aceitou a apelação cível do coronel E.R.C. e reformou sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia negado o pedido.


Processo nº 027606246.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Encargos Especiais Comandante Geral Coronel Polícia Militar Gratificação

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