Cooperativa deve arcar com custos de cirurgia por método menos invasivo

Unimed deverá arcar com as despesas de cirurgia para redução de estômago pelo método da videolaparoscopia em favor de um paciente

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Piracicaba para reconhecer a obrigatoriedade da empresa Unimed em arcar com as despesas de cirurgia para redução de estômago pelo método da videolaparoscopia em favor de um paciente.


O autor da ação, diagnosticado com obesidade mórbida, teria feito diversas tentativas de tratamento clínico e medicamentos para emagrecer, todos sem sucesso. Laudo médico recomendava cirurgia pelo método da videolaparoscopia, um procedimento menos invasivo, que não fora autorizado pela Unimed. Um dos argumentos seria de que a realização de procedimentos com profissionais estranhos ao quadro de credenciados da empresa não estariam cobertos pelo contrato do autor.


O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, destacou em seu voto que, conforme já mencionado na decisão de primeira instância, o fato de o relatório médico ter sido apresentado por médico não credenciado não retira o direito do paciente.

Palavras-chave: Unimed; Paciente; Cirurgia; Redução de Estômago; Videolaparoscopia

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