Contribuinte não precisa pagar taxa de conservação de estradas

De acordo com o relator do recurso, o serviço não beneficiaria apenas o proprietário rural, mas todos que se utilizam das estradas

Fonte: TJSP

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Decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo desobrigou o proprietário de um imóvel rural, na cidade de Cafelândia, de pagar a taxa de conservação de estradas municipais.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Moacir Peres, o serviço não beneficiaria apenas o proprietário rural, mas todos que se utilizam das estradas. E como não há previsão de cobrança de todos os usuários, a questão fere o princípio da isonomia.


“Não se tratando de serviço específico e divisível, deverá ser custeado por meio de impostos gerais e não por taxa cobrada dos proprietários rurais”, afirmou o relator. Os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho também participaram do julgamento que teve votação unânime.


Apelação nº 0059811-86.2003.8.26.0000

 

Palavras-chave: Conservação; Estrada; Contribuinte; Desobrigação; Taxa

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