Contribuição do salário-educação não incide para produtor rural pessoa física sem CNPJ

A União Federal (Fazenda Nacional) não pode exigir a contribuição do salário-educação incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física, sem CNPJ.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A União Federal (Fazenda Nacional) não pode exigir a contribuição do salário-educação incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física, sem CNPJ. Foi o que decidiu o juiz federal Francisco Vieira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara, a cerca de 200 km de Goiânia, ao deferir o pedido feito pelo produtor, representado pelos advogados Diêgo Vilela e Vanessa Urdangarin Bergamaschi.


Na ação, a defesa alegou que o produtor rural é pessoa física, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contribuição ao salário-educação somente é devida pelas empresas, excluindo-se o produtor rural, pessoa física, sem inscrição no CNPJ, por não estar contido na definição de empresa do art. 15 da Lei 9.424/1996.


O magistrado considerou tais argumentos, enfatizando que o tributo somente é devido pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. “Insta salientar que se mostra incabível a equiparação constante no artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que tal dispositivo diz respeito apenas às relações tributárias envolvendo contribuições previdenciárias, situação totalmente diversa da hipótese disposta nestes autos”, complementou Francisco Vieira Neto.


Desta forma, ele julgou procedente o pedido feito pelo autor, declarando a inexigibilidade da contribuição social do salário-educação. Além disso, condenou a União/Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores pagos a títulos de salário-educação, limitando-se até os cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos pela taxa Selic, cujo montante será apurado em sede de cumprimento de sentença. (Vinícius Braga)

Palavras-chave: Contribuição Salário-educação Não Incidência Produtor Rural Pessoa Física CNPJ

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contribuicao-do-salario-educacao-nao-incide-para-produtor-rural-pessoa-fisica-sem-cnpj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid