Contrato temporário deve ser cumprido até seu término, afirma TJ

Em 1º Grau, o pedido de Maria Izaida foi julgado improcedente.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Município de Caxambu do Sul ao pagamento de indenização por danos materiais da metade do que Maria Izaida Mariano da Rosa recebia enquanto trabalhava temporariamente para a Prefeitura local.

Em 1º Grau, o pedido de Maria Izaida foi julgado improcedente. Segundo os autos, Maria foi contratada para trabalhar como temporária para o programa de saúde da família e de agentes comunitários, a qual dispôs que a contratação seria pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos.

Assim, foi contratada em 1º de maio de 2001, e após inúmeras prorrogações foi exonerada em 6 de julho de 2005, sendo que a data do término do contrato seria em 30 de abril de 2006.

?Ao dispensar um servidor contratado por tempo determinado antes do término do prazo e não havendo disposição na respectiva esfera administrativa a respeito dos direitos do contratado, a Administração deve indenizá-lo com metade do que teria direito se a avença fosse até o seu final?, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n.º 2008.032282-1

Palavras-chave: contrato temporário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contrato-temporario-deve-ser-cumprido-ate-seu-termino-afirma-tj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid