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MILTON SILVA VASCONCELLOS estudaqnte de direito11/09/2007 12:10
Correta a decisão do Desembargador. Em que pese a efetiva existência dos direitos trabalhistas do empregado no caso em tela, não se pode olvidar que trata-se de um "contrato de trabalho", que é uma espécie de negócio jurídico e como tal deve seguir as condições dispostas no art. 104, CC. Desta forma, não se há de reconhecer este negócio jurídico ( e por consequência o contrato de trabalho), vez que o objeto é ilícito.