Contrato de merendeira sem concurso público com Caixa Escolar é considerado nulo

A admissão de empregado público ocorre com prévia aprovação em concurso.

Fonte: TST

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da contratação de uma merendeira admitida sem concurso público pela Caixa Escolar Aracary Correa Alves, do Estado do Amapá. O colegiado determinou que o Estado pague à trabalhadora apenas o saldo de salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS.


Contratação


O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade do contrato de emprego e julgou improcedente a ação apresentada pela merendeira para receber créditos trabalhistas. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) validou a contratação, registrando que a Caixa Escolar não integra a Administração Pública direta ou indireta, embora seja pessoa jurídica criada pelo Estado do Amapá. Assim, haveria liberdade para admitir empregados.


Concurso público


No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do Estado do Amapá, avaliou que a contratação indireta de pessoal, por pessoa interposta (pessoa jurídica de direito privado), ainda que por meio de contrato de gestão, configura procedimento contrário ao preceito constitucional que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.


Exigência constitucional


Tratando de serviço não prestado pela Caixa Escolar, mas pelo próprio Poder Público, a contratação de empregados somente poderia ser realizada mediante o preenchimento da exigência constitucional inafastável da prévia aprovação em concurso público. Assim, “o contrato de trabalho da empregada deve ser declarado nulo (art. 37, § 2º, da Constituição Federal e Súmula 363/TST)”, afirmou a relatora.


Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da ministra Dora Maria da Costa.


Processo: 768-88.2019.5.08.0202

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Nulidade Contratação Concurso Público CF Súmula TST

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contrato-de-merendeira-sem-concurso-publico-com-caixa-escolar-e-considerado-nulo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid