Contrato de agente comunitário de saúde sem concurso é nulo

Agente comunitário de saúde contratado pelo município de Águas Lindas teve o vínculo de emprego negado pela Primeira Turma do TRT de Goiás.

Fonte: TRT 18ª Região

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Agente comunitário de saúde contratado pelo município de Águas Lindas teve o vínculo de emprego negado pela Primeira Turma do TRT de Goiás. O agente trabalhara por quatro anos por meio de sucessivos contratos por prazo determinado e postulou o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de verbas salariais e rescisórias.

No entanto, a relatora do processo, juíza convocada Wanda Lúcia Ramos da Silva, manteve a sentença de primeiro grau que havia declarado a nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes. Assim, o autor terá direito apenas aos depósitos do FGTS relativos ao período laborado e ao pagamento de salários devidos.

Para a relatora, que adotou a argumentação da sentença, a contratação deveria ter sido feita por meio de processo seletivo público, conforme determina a Medida Provisória nº 297/06, já que a atividade é permanente e não havia situação emergencial a justificar a contratação temporária.

Por fim, entendeu que a contratação do reclamante não se revestiu das formalidades legais assumindo o contrato caráter trabalhista.

RO-00850-2007-241-18-00-6

Palavras-chave: concurso

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