Contratação de temporários dá direito de nomeação a candidata aprovada fora das vagas

Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários.


O ministro Mauro Campbell Marques observou o entendimento do STJ de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas passa a ser direito líquido e certo no caso de contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do concurso.


O relator ressaltou ainda que a própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados.

 

RMS 34319

Palavras-chave: Validade; Prazo; Contratação; Nomeação; Concurso público; Aprovação; Vagas

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