Contratação de portadores de deficiência pode ser ampliada

Hoje, somente empresas com mais de 100 funcionários estão submetidas a essa exigência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários: (0)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7279/06, do deputado Medeiros (PL-SP), que obriga empresas que tenham a partir de 30 funcionários a contratar portadores de necessidades especiais. Hoje, somente empresas com mais de 100 funcionários estão submetidas a essa exigência.

A proposta também altera os percentuais de contratação exigidos. Empresas que empregam de 30 a 100 pessoas terão de contratar no mínimo 2% de portadores de necessidades especiais; de 101 a 200 funcionários, 4%; de 201 a 500, 6%; de 501 a 1.000, 8%; mais de 1.001, 10%.

Hoje, de acordo com a Lei 8213/91, a exigência varia de 2% para as empresas que têm de 100 a 200 funcionários e 5% para as que empregam mais de 1.001 pessoas.

Medeiros explica que, apesar de a lei estar em vigor desde 1991, o preconceito ainda norteia a ação de muitos empresários. "Pesquisa recentemente publicada pela Fundação Getúlio Vargas, em parceria com a Fundação Banco do Brasil, atesta que, no universo dos trabalhadores formais ativos, apenas 2% são pessoas com deficiência."

O deputado ressalta, no entanto, que o Estado também precisa investir em programas educacionais voltados para portadores de necessidades especiais para incluí-los no mercado de trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: deficiência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/contratacao-de-portadores-de-deficiencia-pode-ser-ampliada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid