Contrariar entendimento de superiores é "resistência estéril e injustificável", diz STJ

Em julgamento, ministro Rogério Schietti afirmou que falta de aplicação de teses de recurso repetitivo ou súmulas é prejudicial ao sistema de Justiça.

Fonte: STJ

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“É injustificável que, depois de firmadas teses em recurso representativo de controvérsia, bem como em enunciado de súmula, se persista na adoção de um entendimento incompatível com a interpretação dada por este superior tribunal.” A fala é do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, e foi o argumento usado pela 3ª Seção para derrubar decisão que contrariou, por conta própria, entendimento da corte sobre conceito de roubo.


O caso envolve um réu condenado em primeiro grau a 6 anos, 5 meses e 10 dias pelo roubo de celular. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o crime ocorreu na modalidade tentada porque o acusado foi perseguido e detido por uma testemunha. Segundo os desembargadores, o réu não obteve a posse mansa e pacífica do celular “sequer por instantes”, reduzindo pena para 4 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão.


De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, o entendimento adotado pelo tribunal gaúcho é contrário à jurisprudência consolidada do STJ, pois exigiu a posse “mansa e tranquila” do objeto para a configuração do crime de roubo circunstanciado.


Isso porque, em outubro de 2015, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que o crime de roubo é consumado “com a inversão da posse do bem, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (REsp 1.499.050, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).


Para o relator, a falta de aplicação de teses definidas em recurso repetitivo ou em súmulas do STJ é prejudicial ao sistema de Justiça. “Nenhum acréscimo às instituições e ao funcionamento do sistema de Justiça criminal resulta de iniciativas desse jaez, que apenas consagram resistência estéril a uma necessária divisão de competências entre órgãos judiciários”, disse Schietti.


Ele reconheceu que, em alguns casos, os fatos podem ser distintos aos analisados pelos repetitivos. Apesar disso, o ministro reforçou que o STJ tem o papel de interpretar, em última instância, o direito federal infraconstitucional. O voto foi seguido por unanimidade.

Palavras-chave: Recurso Repetitivo Aplicação de Teses STJ Resistência Estéril Resistência Injustificável

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2 Comentários

Leopoldo Luz advogado15/08/2017 18:31 Responder

Se assim fosse, os tribunais superiores jamais atualizariam seus entendimentos, pois nunca chegariam novos recursos sobre temas anteriormente julgados. Com o passar do tempo, os vivos se submeteriam à justiça dos mortos.

roubrdario diniz valerio advogado16/08/2017 10:18 Responder

O Leopoldo Luz foi sintético e objetivo. Nada a dizer senão simplesmente aderir.

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