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Adv. Linda Ostjen Couto - http://www.linda.adv.br Advogada17/07/2007 10:46
A autonomia privada deve ser entendida como sinônimo de liberdade contratual ou mais precisamente como esfera normativa ou negocial dos indivíduos deixada pelo ordenamento jurídico, é o mundo dos negócios jurídicos, dos contratos. A livre iniciativa, por sua vez, está associada à livre atuação no mercado pelo agente econômico, comprando e vendendo bens. Ainda que a autonomia privada seja instrumental à livre iniciativa, são conceitos jurídicos diversos, que respondem a finalidades diferentes. A razão está com a decisão, no sentido de que a concentração de mercado pode induzir abuso de posição dominante, corrigível por meio de decisão judicial. Há conceitos da Economia que devem ser trazidos ao debate se quiser atingir a plena eficácia deste direito fundamental da livre iniciativa, sendo um campo fértil para a interdisciplinariedade.