Continua suspensa lei que dispensa de pagar estacionamento quem comprovar gastos

Fonte: STJ

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Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita recurso do Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping, mantendo, dessa forma, a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que ratifica a suspensão dos efeitos da lei do governo do Rio de Janeiro a qual disciplina a cobrança pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados.

A Lei 4.541, promulgada pelo Governo fluminense em abril último, após ter sido aprovada, por unanimidade, pela Assembléia Legislativa, dispensa de pagar estacionamento os clientes que comprovarem despesas de, pelo menos, dez vezes o valor da taxa. Isso desde que o cliente permaneça por, no máximo, seis horas no estabelecimento. Ultrapassado esse período, deve pagar conforme a tabela utilizada.

Na última segunda-feira, 1º, o ministro rejeitou recurso semelhante proposto pelo Estado do Rio de Janeiro, destacando que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece como inaplicável o incidente de suspensão à representação por inconstitucionalidade, já que esta, por se tratar de ação constitucional, instaura-se como processo objetivo, sem partes ou litígio e não se destina à proteção de relações subjetivas de interesses individuais.

No recurso apreciado hoje pelos ministros da Corte Especial, o Instituto pede a reconsideração da decisão do ministro negando o pedido para suspender a determinação do Judiciário do Rio de Janeiro que impede a aplicação imediata da lei. Argumenta, para tanto, ter legitimidade para apresentar o recurso, já que é terceiro interessado, na qualidade de assistente da Assembléia Legislativa, autora do pedido de suspensão de liminar e de sentença.

Segundo afirma o Instituto, há manifesto interesse público para que seja suspensa a decisão, pois, com a cobrança do estacionamento, há queda de faturamento dos lojistas de shopping center, causando por conseqüência redução de arrecadação tributária, redução de circulação de riquezas, entre outras coisas. Defende a manutenção da gratuidade pelo uso das vagas nos estacionamentos dos shopping centers.

Ao apreciar o pedido, o ministro entendeu que o Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping não tem legitimidade para propor esse tipo de ação. Acrescenta, contudo, que, ainda que assim não fosse, há outra ação semelhante ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro com idêntica pretensão de suspender o acórdão proferido pelo TJ. Naquela ação, noticiam idêntico pedido de suspensão ao Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconhece ser de ordem constitucional o fundamento da causa e inaplicável o incidente de suspensão à representação por inconstitucionalidade, por se tratar de ação constitucional, na qual se instaura um processo objetivo, sem partes ou litígio, que não se destina à proteção de relações subjetivas de interesses individuais.

Assim, continua valendo decisão da Justiça fluminense que suspendeu os efeitos da lei do governo do Rio de Janeiro a qual disciplina a cobrança pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados. Mantido, também, o entendimento do ministro de que não se conseguiu demonstrar que a liminar causa grave lesão a qualquer dos quatro valores que, segundo a lei, permitem ao presidente do STJ suspender decisão emanada de outro tribunal: ordem , saúde, economia e segurança públicas.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593


Processo:  SLS 121

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Angelo Juiz Tribunal Arbitral09/08/2005 23:20 Responder

Esta cobrança de estacionamento é simplesmente absurda e vai de encontro a normalidade dos fatos, pois um cidadão que se diz inteligente não deve gastar seu dinheiro num local que cobre isto. Se uma empresa não tem condições de oferecer o melhor em comodidade sem custos adicionais ao seus clientes para atraí-lo em suas dependençias, é melhor que mude de ramo de atividade pois cedo ou tarde na prática sofrerá os danos comerciais que ela mesmo criou. Depois ficará se perguntando porque caiu o seu faturamento e o dos lojistas como é a questão que no final só trabalham para pagar os custos deste tipo de estabelecimento. É um contra censo cobrar de alguem por uma comodidade, sendo este quem vai gastar seu dinheiro neste mesmo local dando sustentabilidade economica a organização como um todo e não apenas pontualmente.

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