Continua impasse entre a Estrela e a Lego sobre distribuição de brinquedos

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Lego do Brasil Ltda. não conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter suspensa a decisão da Sexta Câmara do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que manteve válido o contrato de distribuição em favor da Manufatura de Brinquedos Estrela S/A. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não encontrou na ação os pressupostos necessários à adoção da medida liminar urgente, a qual pretendia atacar ação cautelar movida pela Estrela, que, na qualidade de distribuidora, ajuizou ação para que fosse considerado ainda em vigor contrato de distribuição celebrado com a empresa Lego Systems.

A Estrela e a Lego começaram, no início de 2001, negociações para a assinatura de um contrato de distribuição através do qual a Estrela comercializaria os produtos Lego com exclusividade no Brasil. As negociações foram bem sucedidas e, em maio de 2001, um contrato foi fechado pelas partes. Segundo informações dos autos, a Estrela fez significativos investimentos para se adequar às regras da Lego.

A relação foi bem-sucedida por mais de dois anos, mas, em 2003, ocorreu um atraso na transferência de determinados recursos devidos pela Estrela e, em julho do mesmo ano, o problema foi discutido em uma conferência. A Estrela comprometeu-se a resolver o impasse e aceitou a exigência para que os pagamentos fossem efetuados antecipadamente.

A situação piorou quando a Lego anunciou rescisão de contrato e a assinatura de um outro com vigência indefinida. No mesmo memorando, a empresa também informou que o relacionamento contratual entre as duas empresas não mais seria feito pela divisão norte-americana, mas por sua divisão do Leste Europeu.

Em fevereiro de 2004, a Lego enviou notificação à Estrela "rescindindo o contrato de distribuição a partir do dia primeiro de julho". Diante do fato, a Estrela entrou com ação na Sexta Câmara do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, onde conseguiu efeito suspensivo ativo fazendo valer o contrato com a Lego até o final da arbitragem a ser realizada em Nova Iorque.

Contra essa decisão, a Lego interpôs recurso na Sexta Câmara do Tribunal de Alçada Civil paulista. Não obtendo sucesso, entrou com ação no STJ para conceder efeito suspensivo a recurso a ser interposto.

Mas o ministro Edson Vidigal assim entendeu: "Não vislumbro presente a união dos pressupostos autorizadores da adoção de medida liminar urgente, o que justificaria seu exame no período de férias forenses, até porque o acórdão recorrido ainda não foi publicado e o recurso especial sequer foi interposto."

Ao fim, pediu que, findas as férias forenses, a questão seja encaminhada ao relator, ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma do STJ. A concessão do efeito suspensivo ao recurso ainda a ser movido pela Lego faria com que o efeito da decisão em favor da Estrela fosse interrompido até que julgado o recurso especial.

Ana Cristina Vilela

Processo:  MC 8623

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