Consumidores de SP aprovam nova lei de isenção em estacionamento de shoppings

Comprador precisará gastar pelo menos 10 vezes o valor da taxa. Lojistas dizem que medida pode incentivar clientes a comprar mais.

Fonte: G1

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Comprador precisará gastar pelo menos 10 vezes o valor da taxa. Lojistas dizem que medida pode incentivar clientes a comprar mais.

Consumidores ouvidos pelo G1 na tarde desta quarta-feira (25) aprovaram a nova lei que determina a gratuidade do estacionamento em shoppings para os clientes que gastarem pelo menos 10 vezes o valor da taxa. A nova regra foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Lojistas disseram que a medida pode incentivar os clientes a gastar mais para ter a isenção.

A fisioterapeuta Lílian Pagnan, de 41 anos, antecipava as compras de Natal nesta tarde em um shopping da Zona Sul de São Paulo. Com as mãos cheias de sacolas, ela afirmou que a isenção do estacionamento é um ?direito do cidadão?. ?Eu acho o máximo a gente entrar em um shopping, gastar e não ter direito ao estacionamento?, ironizou.

O engenheiro Paulo César Torres Passos, de 53 anos, defende a medida. ?Eu concordo porque, quando você vai a uma loja de rua, procura uma que tenha estacionamento grátis. Até padaria tem lugar para estacionar?, afirmou. A filha dele, a estudante Carolina Suarez Passos, de 17 anos, também concorda com a lei. ?Você compra dois DVDs e, às vezes, já gasta o que precisa.?

A dona de casa Maria Celina Ferré, de 58 anos, considera a nova lei ?justa?. Ela costuma ir ao shopping comprar roupas para os quatro netos. Segundo ela, a medida irá privilegiar quem realmente faz compras nas lojas. ?Tem gente que vem só para tomar café e paga o mesmo. Eu sempre me perguntei isso?, afirmou a consumidora.

Lojistas

Alguns lojistas acreditam que a nova lei pode incentivar as compras. ?A pessoa que vem só para tomar um sorvete vai acabar gastando mais para ter o estacionamento. Para o nosso público vai ser bacana. Acho que incentiva?, acredita Renata Pozzebon, de 23 anos, gerente de uma loja de joias em um shopping da Zona Sul da capital paulista.

A gerente de uma loja de roupas Josefina dos Santos, de 51 anos, disse ainda não ser possível saber o impacto da medida para os lojistas. Ela pondera que algumas pessoas que trabalham perto do shopping podem estacionar no local, tirando vagas dos clientes. ?Acho que não deveria pagar o estacionamento, mas precisaria ter um controle de horas?, afirmou. A nova lei determina um período máximo de seis horas para a isenção.

Já Karina Aparecida Samidi, de 28 anos, gerente de uma loja de roupas infantis, concorda com a gratuidade do estacionamento. ?Eu acho ideal, justo e correto. Você vem para consumir, não há nada mais justo do que ser isento do estacionamento?, disse.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) afirmou, em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (25), que os donos de lojas sofrerão com a entrada em vigor da lei. Segundo o presidente da entidade, Nabil Sahyoun, os shoppings repassam até 50% do valor do estacionamento para abater despesas de condomínio. A Alshop acredita que, com a gratuidade, a despesa acabará distribuída entre os lojistas.

O gerente de uma loja de sapatos Ricardo Quirino de Oliveira, de 42 anos, diz que o condomínio é pago junto com o aluguel e não acredita que a medida será prejudicial. A vendedora Vânia de Souza Pereira, de 34 anos, que trabalha na mesma loja, também opina sobre a medida. ?Para nós é ótimo porque atrai mais gente. Todo cliente ia gastar para ter isenção do estacionamento?, afirmou.

Nova lei

A lei foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Projeto de um deputado estadual, a lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho deste ano, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. Por isso, a medida já está em vigor.

Pela nova regra, os clientes precisam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas devem ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorrerá em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial. Caso ultrapasse esse tempo, a lei prevê que seja pago o valor previsto na tabela de preços do estacionamento.

O governo do Estado diz que vai estudar um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, porque considera que não é possível legislar sobre o comércio - apenas a União poderia fazer isso. O governador José Serra justificou, em junho, que decidiu vetar o projeto por causa de sua ?irremissível inconstitucionalidade?.

Palavras-chave: estacionamento

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