Consumidora será indenizada por colchão defeituoso

Empresa terá de pagar R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 929,00 pelos danos materiais.

Fonte: TJSC

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O juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, do JEC do Norte da Ilha/SC, condenou uma loja ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela comercialização de cama box com defeito. Consumidora será indenizada em mais de R$ 10 mil.


A mulher comprou a cama box no começo de 2019. Ao recebê-la em sua casa, contudo, notou que havia um defeito no produto, uma de suas molas estava estourada. Ela entrou em contato com o estabelecimento, expôs a situação e pediu uma solução.


Como resposta, ouviu que deveria fazer fotos da cama com o indicativo do problema e enviar aos cuidados do magazine. A cliente assim procedeu, mas, passados cerca de quatro meses, não tinha obtido resposta ao reclame.


A loja somente se manifestou já na esfera judicial, após a consumidora ingressar com ação no Juizado Especial. Em contestação, afirmou que devido à falta de estoque ficou impossibilitada de promover a substituição do produto em atenção ao pleito da cliente.


Na decisão, o magistrado ressaltou a falha na prestação de serviço da empresa e o descaso com a consumidora:


"Evidente o descaso com a autora que comprou uma cama box desejando ter noites de sono tranquilas, mas por culpa da ré certamente teve pesadelos por 4 meses (...) Conquanto a ré tenha alegado meros aborrecimentos, o fato de ter que dormir mais de 120 noites em uma cama box com a mola estourada sem ao menos ser informada de que não havia produto disponível no estoque para troca, bem como a devida devolução dos valores pagos, certamente acarreta indignação, angústia e desequilíbrio em seu bem estar.”


Assim, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil e danos materiais em R$ R$929.


Processo: 0002859-06.2019.8.24.0090

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Defeito Colchão Cama Box

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