Consumidora ganha indenização por cobrança indevida de conta telefônica

A Telesp deverá indenizar moralmente em R$ 9,3 mil reais a consumidora por cobrança e inscrição indevida do nome da autora no cadastro dos inadimplentes

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Telesp – Telecomunicações de São Paulo – indenize uma consumidora por cobrança e negativação indevida no cadastro de pagadores inadimplentes.


A autora é titular de uma linha telefônica e foi surpreendida com a chegada da fatura de R$ 240, valor não correspondente a sua média de gastos. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada que houve erro na cobrança, que o valor correto seria R$ 75,11 e que receberia nova fatura para pagamento, desconsiderando a anterior.


Apesar de a fatura ter sido paga antes da data do vencimento, a prestação do serviço foi interrompida e o nome da autora foi incluído no banco de dados de maus pagadores. Ela pediu a suspensão dos efeitos da negativação do seu nome, que a empresa restabeleça o serviço telefônico e que seja condenada ao pagamento de indenização por dano morais.


A decisão da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros julgou o pedido procedente, confirmando os efeitos de tutela e condenando a ré ao pagamento de R$ 9.300 por danos morais. A empresa recorreu da decisão alegando que o pagamento noticiado não constou de seus registros financeiros.


O relator do processo, desembargador Piva Rodrigues, negou provimento ao recurso ao entender que a apelada sofreu danos morais em razão da inclusão do seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Os desembargadores Galdino Torres Júnior e Viviani Nicolau também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0099192-57.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Cadastro; Inadimplência; Cobrança indevida; Telefonia; Indenização; Danos morais

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1 Comentários

Givanildo Crasto Professor12/06/2012 17:37 Responder

É um absurdo como essas empresas de telefonia vem tratando os consumidores brasileiros, são cobranças indevidas, serviços instalados sem autorização do cliente com cobranças abusivas. Eu, me pergunto cadê Anatel que não fiscaliza essas empresas? qual a finalidade dessa agência reguladora ? os Procons estão lotados de reclamações por mal qualidade de serviços de telefonia. Caberá o judiciário julgar os casos abusivos em face da má qualidade desses serviços e aplicar as devidas sanções penais com o intuito de moralizar esses empresas!

Camila ISC advogada 14/06/2012 11:52

A ANATEL presta excelente serviço ao consumidor que busca sua ajuda (sim, a iniciativa deve partir da pessoa lesada). Eu mesma já obtive sucesso em duas das três reclamações que fiz à Agência, quando o contato direto com os prestadores de serviço não estava adiantando.

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