Consumidor indenizará gerente de posto por impropério e ameaças

Réu retirou-se sem pagar o débito de R$ 89 mas negou a dívida; Depois, juntamente com seu cunhado, retornou ao posto e realizou as ameaças

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um gerente de posto de combustível, por  agressão e ofensas morais. Os magistrados majoraram apenas os honorários advocatícios de 10% para 20% sobre o valor atualizado da condenação, bem como fixaram o termo inicial de incidência dos juros de mora na data do evento danoso.


Segundo os autos, após abastecer seu veículo no posto de combustíveis, o réu retirou-se sem pagar o débito de R$ 89. O gerente do local tentou, de forma infrutífera, contato telefônico com o devedor. Posteriormente, dirigiu-se à  residência do mesmo. O réu negou a dívida e, juntamente com seu cunhado, retornou ao posto pouco tempo depois, invadiu o escritório do gerente para proferir impropérios e ameaças.   A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação e a decisão foi unânime.
  

Ap. Cív. nº 2012.069680

Palavras-chave: Consumidor Gerente Posto Impropério Ameaças

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