Construtora não pode criar novas vagas de garagem em edifício no RJ

Projeto arquitetônico

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou as alterações de projeto arquitetônico realizadas pela Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções visando à criação de 15 novas vagas na garagem do Edifício Milano, para integrar a unidade de sua propriedade, sem a devida observação do real espaço físico disponível.

No acórdão, o TJRJ também afastou a tese de prescrição aquisitiva, sustentando que não se pode admitir a posse de uma coisa inexistente, já que as aludidas vagas existiam somente na planta elaborada pela Construtora. A Carvalho Hosken interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados por unanimidade. A construtora, então, recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC e 177 e 178 do CC (de 1916), e requerendo a declaração de nulidade do acórdão recorrido.

Acompanhando o voto do relator, ministro Massami Uyeda, a Quarta Turma do STJ decidiu que o recurso ajuizado pela Carvalho Hosken não pode ser reconhecido, uma vez que o Tribunal de origem, depois de analisar minuciosamente a matéria fático-probatória e contratual dos autos, entendeu que a construtora [?] aproveitando-se da omissão da lei vigente à época e da boa-fé dos compradores dos apartamentos que lhe outorgaram poderes para modificar o projeto, tenha, em seu favor, criado vagas utilizando-se do espaço físico ocupado por elevadores, lixeira, casa de máquina de exaustão, pilastras etc, ou mesmo que obrigue o Condomínio a contratar manobristas.

Citando vários precedentes da Corte, o relator destacou que para examinar tese contrária ao fundamentado entendimento adotado pelo Órgão Colegiado de 2º grau, seria incontornável e imperativo, na espécie, o reexame do conjunto fático-probatório e dos contratos avençados, o que é inviável em sede de recurso especial com base nas Súmulas números 5 - a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial- e 7 - a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial -, do STJ.

Também ressaltou que, no caso julgado, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ, incide o enunciado da Súmula número 83 - não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Processos relacionados:
Resp 809971

Palavras-chave: construtora

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