Construtora garante direito de fazer ligação de energia elétrica

A concessionária foi condenada ainda a ressarcir todas as despesas feitas pela Coengen com a implantação da rede elétrica de baixa tensão nas referidas unidades imobiliárias, em valores a ser apurados em liquidação de sentença.

Fonte: TJRN

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A Cosern deve a proceder, de imediato, a todas as ligações de energia elétrica solicitadas pela empresa de engenharia Coengen ? Comércio e Engenharia Ltda, em relação a seus empreendimentos imobiliários localizados em loteamento situado no Município de Parnamirim/RN (Loteamento Natal Sul). A concessionária foi condenada ainda a ressarcir todas as despesas feitas pela Coengen com a implantação da rede elétrica de baixa tensão nas referidas unidades imobiliárias, em valores a ser apurados em liquidação de sentença. A decisão é da 1ª Câmara Cível ao julgar dois recursos da Cosern contra decisão do Juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.

No recurso, a Cosern pediu a anulação da sentença sustentando que a Coengen não pode interferir no sistema elétrico da Cosern, sem a expressa autorização desta, e no que se refere ao ressarcimento das obras já feitas pela empresa, pede para que estas somente possam ser utilizadas após sua regularização perante a concessionária.

A Cosern alega ter se convencido ser sua a responsabilidade pelos custos dos serviços de implantação da rede elétrica nos loteamentos da empresa, tendo adotado as providências cabíveis ao cumprimento da decisão antecipatória de tutela, mas, considera indevida a realização das obras feitas pela empresa. Para a Cosern, foi uma interferência feita de forma clandestina na sua rede elétrica, executando obras e fazendo ligação dos consumidores, o que, no seu entender, não só usurpa o status que lhe é exclusivo, na condição de concessionária do serviço público de energia elétrica, como compromete o acompanhamento e controle dos componentes de avaliação do sistema elétrico, podendo provocar graves acidentes, de incalculáveis e indesejáveis proporções.

Já a Coengen contra-argumentou garantindo que não violou, em momento algum, a rede de energia da Cosern, tendo apenas executado os serviços de instalação dos postes, transformadores e fiação em razão da inércia da concessionária, e após o devido protocolamento do pedido de serviço, não atendido pela concessionária. E em complemento, relatou que, após a realização de tais obras, a própria Cosern se encarregava de energizar a rede expandida e de fazer as ligações para os consumidores, inclusive instalando os medidores de energia elétrica e passando a receber as tarifas pelo fornecimento do serviço, o que demonstra a inexistência de problemas de ordem técnica ou legal no procedimento da empresa.

A 1ª Câmara Cível decidiu que a Cosern não tem razão, haja vista que nos autos encontram-se diversas petições noticiando o seu descumprimento à decisão proferida ao Juiz, apesar da multa que lhe foi aplicada. Assim, os desembargadores entenderam que não se mostra razoável atender o pleito da Cosern, dada sua costumácia em não fazer as ligações de energia de baixa tensão nas unidades residenciais do empreendimento imobiliário da empresa. Para os desembargadores, o acolhimento do pedido da Cosern traria grande prejuízo social, vez que a Coengen ficaria impossibilitada de executar as ligações elétricas em caráter emergencial, o que vem sendo necessário, para não privar os residentes no Loteamento Natal Sul da eletricidade, serviço essencial.

Palavras-chave: energia

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