Consórcio veicular deverá indenizar cliente em R$ 10 mil pelos danos morais causados

Empresa teria se recusado a ressarcir consorciado dentro do prazo legal do contrato.

Fonte: TJES

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Após decidir se retirar de um consórcio veicular ao qual já havia pago algumas parcelas, um consumidor teve a surpresa: a empresa informou que o ressarcimento se daria somente após o prazo de 90 dias, diferente do estabelecido no contrato, onde foi acordado ressarcimento imediato. Pelo descumprimento, a empresa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 10 mil pelos danos morais causados.


A empresa, em sua defesa, alegou ter sido afetada pela crise econômica: muitos contratos teriam sido cancelados, gerando muitas devoluções, de modo que o consórcio se viu obrigada a negociar com os clientes a devolução do crédito em até 90 dias. Por fim, a empresa afirma já ter efetuado o ressarcimento das parcelas, inexistindo, portanto, o dano moral pleiteado.


Porém, para o magistrado do 2º Juizado Cível de Linhares, o pagamento, que só foi realizado após o réu ser citado no processo em questão, sinaliza a tentativa da empresa de se evadir da possibilidade de condenação por danos morais.


Em sua decisão, o juiz afirma também, que, crise não é justificativa para descumprimento contratual, entendendo pela condenação por danos morais, pois o “autor não foi atendido no seu pedido de resgaste, na forma como contratado, sendo coagido, portanto, a buscar o judiciário, quando então, após a citação, teve seu pedido atendido”, concluiu o magistrado.


Processo: 0008684-97.2015.8.08.0030

Palavras-chave: Consórcio Indenização Danos Morais Ressarcimento Cancelamento Contrato

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