Conselho Regional de Técnicos em Radiologia erra ao acusar clínica de ter vazamento de radiação e é condenada a indenizar

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pelo Conselho contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento das indenizações.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 5ª Turma Especializada do TRF2 condenou o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) da 4ª Região a pagar cerca de 14 mil reais de indenização por danos morais e 80 mil reais por danos materiais para a Sampei - Clínica Radiológica Dr. Thadeu Lucchesi - corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento da indenização -, por conta de prejuízos financeiros e à imagem da empresa.

A clínica não está inscrita no CRTR. Em razão disso, e de que, supostamente, os aparelhos radiológicos estariam instalados incorretamente, bem como de que estaria ocorrendo lá um vazamento de radiação, a fiscalização do órgão foi à Sampei acompanhada da Polícia, obrigou os pacientes a saírem e lacrou os equipamentos. Isso fez com a empresa tivesse de suspender suas atividades por cerca de dois meses. O caso foi divulgado pela imprensa, o que, segundo a clínica, teria causado um grande dano à sua imagem. A Sampei afirmou também que ?a Vigilância Sanitária Estadual, assim que tomou conhecimento do ocorrido, determinou a retirada imediata dos lacres, visto que não detectou qualquer das irregularidades apontadas pelo réu (o CRTR)?.

Já o Conselho, entre outros argumentos, sustentou a tese de que ?a autora é uma clínica radiológica, e, por isso, além de estar sujeita à fiscalização do Cremerj - Conselho Regional de Medicina, está sujeita à fiscalização também do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia?.

O CRTR admitiu a responsabilidade pelos danos materiais causados à Sampei, por conta de ela ter passado quase 60 dias sem funcionar, mas refutou as alegações referentes a danos morais, afirmando que ?não foi de sua responsabilidade a presença da imprensa, nem tampouco o excesso dos policiais?.

No entanto, para o desembargador federal Antônio Cruz Netto, relator do processo no TRF2, embora seja legítima a fiscalização de clínicas radiológicas pelos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, o CRTR extrapolou os limites do poder de polícia, ao constranger não só os proprietários da clínica, mas também os pacientes que ali se encontravam, além de causar a suspensão das atividades da Sampei, e ainda dar margem à divulgação dos fatos pela mídia.

O relator ressaltou, ainda em seu voto, ?que a grave imputação feita à apelada de que haveria vazamento de radiação não se confirmou. Tal acusação causa inegável repercussão negativa à imagem da clínica, afastando até mesmo clientes, o que justifica a reparação dos danos morais?, explicou.

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pelo Conselho contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que já havia determinado o pagamento das indenizações.

Processo nº 1995.51.01.066532-8

Palavras-chave: indenizar

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