Conselho de Administração registrará estudantes de cursos sequenciais em Goiás

Apesar de serem reconhecidos pelo MEC e previstos na legislação específica, os cursos sequenciais da área de Administração eram desconsiderados pelos Conselhos

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou seguimento ao recurso interposto pelo Conselho Federal de Administração (CFA) que objetivava cassar decisão da Justiça Federal de Goiás, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/GO), que determinou o registro e emissão das carteiras profissionais dos estudantes dos cursos sequenciais da área de Administração. Com isso, fica mantida a obrigatoriedade do registro e emissão das carteiras pelo Conselho Regional de Administração, no âmbito do Estado de Goiás, desde que os diplomas sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e emitidos por escolas autorizadas.


O TRF1 confirmou entendimento de que os cursos sequenciais constituem uma modalidade de ensino superior, criada pela Lei nº 9.394/1996, artigo 44, inciso I, sendo definidos em campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, estando sujeitos a processos de autorização e reconhecimento, objetivando resguardar a qualidade do ensino, ressalvada, quanto à autorização, a autonomia das universidades, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


Apesar de serem reconhecidos pelo MEC e previstos na legislação específica, os cursos sequenciais da área de Administração eram desconsiderados pelos Conselhos, “um atentado claro contra a liberdade para o exercício profissional”, alerta a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação.

Palavras-chave: Registro; Cursos sequenciais; Administração; Legislação; Educação

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1 Comentários

Rômulo estudante06/02/2013 16:36 Responder

A justiça joi feita No Estado do Ceará, estudantes se mobilizaram junto ao MPF, e tudo indica que vai dar certo. Parabéns!

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