Conselho da OAB SP aprova desagravo à advogada detida em visita prisional a cliente

As frequentes violações das prerrogativas profissionais da advocacia nos Centros de Detenção Provisória (CPDs) e demais prédios da Justiça motivaram, ainda, a criação de um grupo de estudos para analisar a viabilidade de ação civil pública.

Fonte: OABSP

Comentários: (0)




Por aclamação, o Conselho Secional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou desagravo público em favor da advogada L. R. d. S., submetida ao escaneamento corporal e detida após ingressar em prédio do sistema prisional por usar um absorvente íntimo interno. As frequentes violações das prerrogativas profissionais da advocacia nos Centros de Detenção Provisória (CPDs) e demais prédios da Justiça motivaram, ainda, a criação de um grupo de estudos para analisar a viabilidade de ação civil pública.


Narrando os fatos, a advogada explicou que, após ser submetida ao body scanner, foi mantida na sala do scanner sem qualquer explicação: “Em nenhum momento me informaram que era sobre o absorvente íntimo, só me mantiveram presa, detida, dizendo que eu tinha que aguardar. Eu fiquei sentada tendo sem o direito de ir e vir. Ou seja, presa. Não podia sair até a chegada da agente feminina – que não falou comigo, apenas olhou o monitor e disse ‘isso não é!’. Depois disso e mais algum tempo, outra agente pareceu, também não me dirigiu a palavra, olhou e disse ‘não, não, isso não é’. Fui aí que compreende que todo aquele circo era por causa do meu absorvente íntimo”, relatou.


Na votação do desagravo, o Conselho destacou como ato de violação séria a submissão à revista vexatória, especialmente às mulheres. “Esse tipo de escaneamento é constrangedor porque faz uma leitura do corpo e, muitas vezes, é realizado por alguém do gênero masculino”, advertiu a conselheira relatora, Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP, que fez a apresentação do caso.


De acordo com Ana Carolina, o Conselho aprovou dois encaminhamentos: a criação de um grupo de estudos para analisar a viabilidade de propositura de ação civil pública e a apuração das responsabilidades, administrativa e criminal, dos agentes penitenciários envolvidos na violação das prerrogativas. “Além de juízes e promotores de Justiça, não passam pelo escaneamento os oficiais de Justiça e defensores públicos, então – tendo em vista a inexistência de hierarquia entre os entes administradores da Justiça e o princípio da isonomia –, a advocacia está sendo violada e atacada. É uma forma de constranger a advocacia”, reforçou a conselheira.


Conversa pública


Após o constrangimento, a advogada teve outra prerrogativa violada, ao não conseguir atender o cliente em sala reservada. “Fui encaminhada à sala em trabalham agentes para atender o meu cliente”, acentuou L.. A vice-presidente da Comissão destacou que a prerrogativa profissional do sigilo, que garante ao preso ou réu se reunir de forma privada com seu advogado, leva em consideração o preceito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. “As prerrogativas da advocacia são conferidas em decorrência de direitos fundamentais garantidos ao cidadão”, esclareceu Ana Carolina.


Para a advogada desagravada, o episódio evidenciou que os agentes penitenciários determinam a revista das pessoas que consideram suspeitas: “Saindo dessa unidade, do Complexo Penitenciário do Belém I, me dirigi ao CDP Belém II, na mesma área, e disse que ia atender cliente da ala aberta, mesmo caso do outro, e eu sequer passei por revista. Ou seja, não há respeito a critérios. E isso é inadmissível”.

Palavras-chave: Aprovação Desagravo Público Violações Prerrogativas Profissionais Ação Civil Pública

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/conselho-da-oab-sp-aprova-desagravo-a-advogada-detida-em-visita-prisional-a-cliente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid