Conselheiro tutelar deve pedir o afastamento do cargo e não ser exonerado para concorrer nas eleições

Fonte: TJRS

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Dimas Lemes Carneiro Junior academico 8ºPerido Universidade de Rio Verde-GO07/04/2006 14:46 Responder

Brilhante entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pois no caso em telo o conselheiro apenas queria afastar-se para as desputas eleitorais municipais, de modo a não desligar-se da relevante função de Conselheiro Tutelar.

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