Congresso Nacional promulga reforma do Poder Judiciário

O presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), enfatizou em discurso a importância dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Depois de 12 anos de tramitação, o Congresso Nacional promulgou nessa quarta-feira, 8, a emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário. Numa sessão solene, sob o comando do senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Congresso, o texto que tratou das mudanças foi aprovado. Num discurso de agradecimento, o senador Sarney destacou a importância da participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Edson Vidigal, na condução da reforma.

O presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), enfatizou em discurso a importância dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. "Os novos Conselhos não poderão decretar a perda do cargo de juízes e membros do Ministério Público, que ocorrerá somente por via judicial. Preserva-se, assim, a atual garantia da vitaliciedade desses agentes, atribuída pela Carta Magna como proteção dos cidadãos contra o arbítrio do Estado", afirmou o deputado João Paulo.

Além do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, estiveram na sessão o ministro Teori Zavascki e os presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª Região, desembargadora Anna Maria Pimentel; da 4º Região, desembargador Vlamir Passos de Freitas; e da 5ª Região, desembargadora Margarida Cantarelli. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique, também compareceu ao ato solene.

O vice-presidente da República, no exercício da Presidência, José Alencar, representou o Poder Executivo junto com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. Estiveram também os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim;,do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, do Superior Tribunal Militar (STM), almirante José Júlio Pedrosa, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Sepúlveda Pertence.

As principais mudanças da reforma do Poder Judiciário

· Repercussão geral: Os ministros do STF podem votar, por uma maioria de dois terços, que recursos serão julgados, tendo como critério a relevância da matéria para o país e sociedade. É um sistema semelhante a ousado nos Estados Unidos.

· Conselho Nacional do Ministério Público: tem estrutura e funções semelhante ao CNJ e terá 14 membros.

· Defensorias públicas ? Vai representar cidadãos que não podem se defender por falta de recursos. Agora terão independência financeira e administrativa. Considerada importante para aumentar o acesso ao Judiciário.

· Federalização de crimes contra direitos humanos: em casos em que as investigações não avancem em crimes como os de tortura e homicídio por grupos de extermínio, o procurador-geral da República poderá pedir ao STJ que a matéria seja julgada na Justiça Federal.

· Justiça itinerante: tribunais estaduais e federais poderão levar atendimento judiciário ao cidadão com dificuldades de acessar a Justiça, em especial em favelas e pequenas cidades.

História da Reforma

1992: A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 96 é apresentada pelo deputado petista de São Paulo Hélio Bicudo para modificar o sistema jurídico.

1993-94: O relator da PEC 96/92, Nelson Jobim (PMDB-RS), atual presidente do STF, propõe a súmula vinculante e um maior controle do Judiciário.

1995: A Câmara dos Deputados cria uma comissão especial para analisar o projeto. Jairo Carneiro (PFL ? BA) é escolhido como relator. Ele sugere a criação do CNJ e o fim dos órgãos normativos da Justiça de Trabalho e juízes classistas.

1998: A Comissão Especial encerra seus trabalhos sem chegar a um consenso sobre a reforma.

1999: A Comissão é reativada, tendo o deputado Jairo Carneiro como presidente e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) como relator. Em junho desse ano, o deputado Aloysio Nunes apresentou seu relatório, mas este foi recusado pela OAB, oposição e magistrados, que consideraram centralizadora a proposta. Em agosto, Aloysio Nunes é substituído no cargo pela deputada Zulaiê Cobra (PSDB ? SP). Em setembro a deputada apresenta seu relatório, que também é rejeitado. Em outubro, uma terceira versão do relatório é apresentada e aprovada.

2000: Em janeiro, o relatório de Zulaiê Cobra é apresentado no plenário da Câmara, emendado e aprovado em primeiro turno. Em junho é aprovado em segundo turno na Câmara e é encaminhado ao Senado, tendo sido renumerada como PEC 29/2000. Em abril, o senador Bernardo Cabral (PFL ? AM) se torna relator da matéria e encaminha seu relatório para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

2002: O novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pede o adiamento da análise da PEC para o seu governo.

2003: O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, chega a sugerir que o projeto da reforma retornasse para a estaca zero, mas posteriormente o Governo desiste da idéia e a PEC retorna para a CCJ. Em julho, o senador José Jorge (PFL ? PE) é nomeado relator.

2004: A CCJ aprova a PEC 29/2000 em maio e encaminha para a votação no plenário Senado. Em novembro o Senado aprova em segundo turno e agora a PEC aguarda promulgação.

A seguir a íntegra do discurso do presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP):

"Declaro aberta a 15ª Sessão Conjunta do Congresso Nacional.

É com grata satisfação e elevada honra que presido esta Sessão Conjunta, convocada para promulgar a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, conhecida por todos como a Reforma do Judiciário. Por ter sempre buscado, em minha vida pública, o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, sinto especial contentamento em participar do ato de promulgação de tão importante texto normativo.

Após 12 anos de tramitação, a reforma constitucional recém-aprovada foi fruto do esforço comum dos três Poderes da República ? Legislativo, Executivo e Judiciário ?, que agiram sob o olhar atento e esperançoso de toda a sociedade.

Suas propostas foram intensamente discutidas em ambas as Casas do Congresso Nacional. Todos os partidos, de governo e oposição, contribuíram para seu aperfeiçoamento. As categorias profissionais diretamente envolvidas ? entre elas a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia, pública e privada ? puderam igualmente manifestar suas opiniões.

Por tais razões, nutro a certeza de que essa Reforma adveio de um consenso sobre o papel do Poder Judiciário no Estado Brasileiro. Em uníssono, os diversos segmentos sociais exigiam a democratização do acesso ao Judiciário, ao mesmo tempo em que cobravam uma Justiça mais célere e mais próxima da população. Pois são exatamente esses os objetivos perseguidos nos dispositivos da emenda à Constituição que ora se promulga.

O acesso à justiça é uma preocupação visível do constituinte reformador. O fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais possibilitará que as populações mais carentes de nosso País disponham, enfim, de assistência judiciária de qualidade. Ao mesmo tempo, a ampliação das competências da Justiça do Trabalho garantirá uma maior eficiência em sua atuação. Também os Juizados Especiais e os juízos arbitrais receberam forte estímulo. A experiência da Justiça itinerante, que se revelou de grande sucesso, por sua vez, alçou o status constitucional.

Assim, consolidadas as mudanças, o povo brasileiro disporá, independentemente de classe social, de meios jurídicos idôneos para obter, do Poder Judiciário, uma solução para seus conflitos.

Não haveria, contudo, progresso sensível para a sociedade se as mudanças acima enumeradas não viessem acompanhadas de outras medidas que municiassem o Poder Judiciário de meios para que suas decisões, não somente justas e corretas, sejam céleres e eficazes.

Para tanto, de grande serventia serão os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, compostos majoritariamente por membros da carreira, mas igualmente integrados por pessoas estranhas a seus quadros, ansiosos por contribuir para a construção de um Poder Judiciário moderno e transparente.

Além disso, haverá intensa valorização dos juízes de primeira instância, que somente ingressarão na carreira se demonstrarem prévia experiência forense. Suas promoções estarão, ainda, condicionadas à realização de cursos de aperfeiçoamento e demonstração de índices de eficiência e produtividade.

A chamada súmula vinculante, por sua vez, será responsável por desafogar os Tribunais e garantir a uniformidade das decisões proferidas pelo órgão máximo do Judiciário, sem que se impeça a natural evolução do Direito.

A Reforma do Judiciário ainda avança em muitos outros aspectos, tendo sempre em mira, porém, o princípio de que o Poder Judiciário deve manter sua independência, assim como a harmonia com as outras funções estatais.
A presente Reforma, sabe-se, restringiu-se ao plano constitucional. É certo que ainda há um grande trabalho infraconstitucional pela frente, que exigirá o mesmo compromisso e senso de responsabilidade que a presente Emenda Constitucional. Mesmo assim, sua entrada em vigor implicará, para a vida das pessoas, benefícios concretos e significativos, cuja conseqüência será, exatamente, a de evidenciar a necessidade de prosseguir com as reformas.

Há, portanto, uma profunda mudança em curso. Não se restringe, porém, a uma reforma do Poder Judiciário, pois é certo que, ao propor a modificação da estrutura orgânica e de funcionamento de um dos Poderes da República, acaba-se por redesenhar, por completo, todo o Estado Brasileiro.

A Emenda que ora se promulga representa uma grande demonstração de maturidade da Democracia Brasileira. Nossas instituições saíram extremamente fortalecidas, pois se demonstrou que inovações significativas podem, sim, ser realizadas dentro dos marcos constitucionais.

Após a consolidação dos dispositivos da Reforma, teremos, é certo, um Poder Judiciário renovado e moderno, apto a enfrentar os desafios que os novos tempos impõem. Não havia mais dúvidas de que o Brasil, se pretende continuar avançando em direção ao progresso e à justiça social, não poderia continuar a adiar essa reforma tão importante.

Por tais razões, presto minha homenagem a todos os membros do Congresso Nacional, que deram, à Nação brasileira, uma demonstração concreta de dever cívico e compromisso com o interesse público nacional.
Muito obrigado."

Cobertura: Roberto Cordeiro e Fabrício Azevedo
(61) 319 8268 ou 9985 6069

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