Confissão em vídeo confirma pena para quem atropelou na faixa de pedestre

Réu requereu a desconsideração da agravante desrespeito à faixa de pedestre, pois sustentou inexistirem provas de que o atropelamento tenha ocorrido no local

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou um motociclista pelo atropelamento de um idoso, em faixa de pedestre, que resultou na morte da vítima após três meses hospitalizado. O piloto foi condenado às penas de dois anos e oito meses de detenção, bem como à perda temporária do direito de dirigir, pela prática do crime de homicídio no trânsito. O juiz substituiu as penalidades por serviços à comunidade por igual período, mais o pagamento de cinco salários mínimos em favor da família da vítima.


Em apelação, o réu requereu a desconsideração da agravante – desrespeito à faixa de pedestre, pois sustentou inexistirem provas de que o atropelamento tenha ocorrido no local. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, lembrou que todas as testemunhas apontaram a faixa de listras brancas como o local do impacto que, aliás, causou politraumatismo e óbito.


"Muito embora não tenha sido realizado o croqui, em razão de os policiais terem chegado ao local quando a vítima já havia sido socorrida e a motocicleta retirada da via, a confissão operada em juízo, corroborada pelos demais elementos de prova, dão conta de que o apelante praticou o homicídio na faixa de segurança", concluiu Leopoldo. A confissão do apelante, em interrogatório judicial, está registrada e disponível em gravação de áudio e vídeo. A decisão foi unânime.
 
 
Apelação Criminal nº 2013.065556-8

Palavras-chave: direito penal acidente de transito

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