Confirmados nove anos de reclusão a padrasto que abusou de enteada

O acusado alegou inexistência de provas e protestou contra a condenação, baseada unicamente no relato ?fantasioso? de uma criança interessada em ?aparecer? para as amiguinhas do colégio.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação a nove anos de reclusão, em regime fechado, de um padrasto que abusava sexualmente da enteada, de apenas seis anos. Em seu recurso, o homem alegou inexistência de provas e protestou contra a condenação, baseada unicamente no relato “fantasioso” de uma criança interessada em “aparecer” para as amiguinhas do colégio.


A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do apelo, esclareceu que, em situações similares, a palavra da vítima é elemento de convicção de alta importância, uma vez que tais crimes frequentemente não têm testemunhas, e muitas vezes não deixam indícios.


"Não se vislumbra nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções da vítima, ou mesmo de que houvesse algum motivo para tanto. Pelo contrário, como a infante, de tenra idade (seis anos), teria capacidade de relatar fatos e situações tão constrangedoras, com riqueza de detalhes, se nada disso tivesse vivido? [...] O simples fato de a vítima ser uma criança, por si só, não elimina a sua fala", anotou. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Acusado Abuso Criança Condenação Pedofilia

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