Confirmados 9 anos de prisão a participante de roubo no norte de SC

O acusado foi condenando a nove anos, dez meses e quinze dias pelos crimes de roubo duplamente qualificado, formação de quadrilha e coação de testemunhas durante o andamento do processo

Fonte: TJSC

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A pena de nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão foi confirmada a um dos integrantes de quadrilha responsável por roubo a banco em agosto de 2009, em Porto União. A decisão da 1ª Câmara Criminal confirmou sentença daquela comarca, que condenou o acusado por roubo duplamente qualificado, formação de quadrilha e coação de testemunhas durante o andamento do processo.


A ação contra o acusado foi julgada separadamente dos demais integrantes do grupo e ele responde, ainda, a outros dois processos por roubos a lotérica e residências na região. Em apelação, a defesa pediu absolvição por ausência de provas e desclassificação do delito de roubo duplamente circunstanciado para furto.


A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, não acolheu o argumento de falta de provas porque o próprio réu admitiu participação no roubo ao banco, em que auxiliou os outros integrantes na fuga com sua motocicleta. O réu informou, inclusive, ter recebido dinheiro, apesar de negar o uso de arma. Porém, testemunhas o reconheceram e confirmaram seu envolvimento na ação criminosa.

Palavras-chave: Condenação; Roubo duplamente qualificado; Coação de testemunhas; Formação de quadrilha

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