Confirmado júri para homem acusado de assassinar desafeto embriagado

Acusado estava armado com duas facas e perseguiu a vítima embriagada. Após queda, o acusado teria desferido oito golpes de faca contra homem, que acabou morrendo

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de Fabiano Nunes contra sentença que remeteu seu julgamento ao Tribunal do Júri. Ele é acusado de homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu em São Miguel do Oeste.


A defesa requereu o afastamento das qualificadoras por já existirem agressões, brigas, ofensas e discussões anteriores aos fatos, entre a vítima e o recorrente. A Câmara decidiu que as provas indicam ser possível a configuração das circunstâncias apontadas pelo juiz da comarca. "Estas questões serão submetidas e decididas pelos jurados", disse o desembargador Torres Marques, relator do apelo.


De acordo com o processo, Fabiano, armado com duas facas, passou a perseguir a vítima Clademiro, que por sua vez tentou afastar-se, caminhando com pressa. Alcoolizada, entretanto, a vítima tropeçou e caiu. O acusado aproveitou a oportunidade e aplicou-lhe oito golpes, matando-a. Testemunhas disseram que ele teria verificado a possibilidade de um parente seu, menor, assumir a culpa. A votação foi unânime.

 

RC n. 2010.046441-8
 

Palavras-chave: Assassinato; Embriaguez; Facada; Julgamento

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