Confirmada pena para homem que espancou vítima para roubar R$ 180,00
"A violência decorreu da vontade livre e consciente do apelado de se apoderar de valores que não lhe pertenciam, uma vez que este tinha conhecimento de que a vítima levava dinheiro consigo", anotou o desembargador
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da Comarca de Caçador que condenou Antonio Ramos a pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de roubo.
Ele e mais um adolescente atacaram a vítima na saída de um bar, já de madrugada, para furtar de sua carteira a quantia de R$ 180,00. Para isso, imobilizaram-na com uma gravata e ainda atingiram-na com socos e pontapés.
Mesmo com toda essa violência, o réu apelou ao TJ na tentativa, pelo menos, de desclassificar o crime de roubo qualificado para furto simples ou lesão corporal leve. O pedido foi negado.
"A violência decorreu da vontade livre e consciente do apelado de se apoderar de valores que não lhe pertenciam, uma vez que este tinha conhecimento de que a vítima levava dinheiro consigo", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.