Confirmada pena para homem que espancou vítima para roubar R$ 180,00

"A violência decorreu da vontade livre e consciente do apelado de se apoderar de valores que não lhe pertenciam, uma vez que este tinha conhecimento de que a vítima levava dinheiro consigo", anotou o desembargador

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da Comarca de Caçador que condenou Antonio Ramos a pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela prática de roubo.


Ele e mais um adolescente atacaram a vítima na saída de um bar, já de madrugada, para furtar de sua carteira a quantia de R$ 180,00. Para isso, imobilizaram-na com uma gravata e ainda atingiram-na com socos e pontapés. 


Mesmo com toda essa violência, o réu apelou ao TJ na tentativa, pelo menos, de desclassificar o crime de roubo qualificado para furto simples ou lesão corporal leve.  O pedido foi negado.


"A violência decorreu da vontade livre e consciente do apelado de se apoderar de valores que não lhe pertenciam, uma vez que este tinha conhecimento de que a vítima levava dinheiro consigo", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da matéria. 


AC 2010.061994-1

Palavras-chave: Violência; Espancamento; Adolescente; Bar; Roubo; Desclassificação

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