Confirmada indenização moral por inclusão de nome no SPC

Fonte: TJGO

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2 Comentários

luiz martins das rocha militar15/03/2006 11:10 Responder

Prezado Sr.,Enquanto o cidadão estiver com o crédito negativado,fica impedido de qualquer transação,podendo resultar em vultosos prejuizos,neste caso,não cabe indenização cível?Atenciosament:luiz martins da rocha.

ANA CLÁUDIA VIEIRALVES estudante15/03/2006 13:06 Responder

Bom dia, concordo com o usuário Luiz Rocha, o que se pretende buscar quando intentamos ação de indenização por dano moral é uma reparação moral e não econômica. E a valoração do dano moral é a critério do juíz, mas este deve observar requisitos doutrinários e jurisprudenciais para fundamentar sua decisão. ë verificado a pessoa do ato (agente causador do dano - empresa de grande porte com poder econômico extremamente superior ao do consumidor)) e se verifica também a vítima do ato danoso (circunstâncias). As vezes leio alguns julgados (TJ'S, STJ)que decidem diminuir o valor condenatório do juiz a quo, com fundamento de perigo de enriquecimento ilícito! Ora meus amigos, como o consumidor vai enriquecer ilicitamente? visto que são a minoria de consumidores que se aventuram a buscar seus direitos na justiça brasileira. Ao contrário das grandes potências econômicas que cada dia insistem em MASSACRAR os consumidores impondo e descumprindo regras e preceitos jurídicos. Acho que está na hora do poder judiciário rever seua conceitos e aplicar uma condenação justa que realmente seja uma condenação educativa com o intuito de coibir reiteradas irregularidades. Vejam bem, o que para o consumidor pode ser visto como "enriquecimento ilícito" para empresa é "troco". Para haver justiça realmente e mudar a conduta desrespeitosa das empresas essa condenação deveria ser numa proporção que causasse desconforto econômica para a empresa, desde que configurado o dano. É o meu entender. Obrigada.

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