Confirmada condenação por tentativa de furto a veículo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou Anderson Soares Ramos à pena de dois anos e oito meses de reclusão.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou Anderson Soares Ramos à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa qualificada de furto de um automóvel pertencente a Antônio de Almeida.

De acordo com os autos, na noite do dia 22 de agosto de 2009, naquela cidade, o réu dirigiu-se até o carro da vítima, estacionado em frente a um supermercado, com a intenção de furtar objetos que se encontravam dentro do veículo. Para seu azar, após entortar a porta esquerda traseira e quebrar o vidro da janela com uso de duas facas, já dentro do veículo, Anderson foi visto por uma pessoa que acionou a polícia. Com a chegada dos PMs, ele ainda tentou fugir, mas poucos metros depois foi preso em flagrante.

Inconformado com a sentença de 1ª instância, o acusado apelou ao TJ. Solicitou a absolvição por falta de provas, ou a redução da pena abaixo do mínimo legal, com o pedido de exclusão da agravante da reincidência. Por fim, pleiteou o estabelecimento de regime menos gravoso para cumprimento da pena.

"Vê-se que a justificativa ministrada por Anderson, porque despojada de provas, carece de credibilidade, não podendo se sobrepor aos elementos probantes produzidos pela acusação, especialmente aos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito.

Quanto à redução da pena, para o magistrado, o pedido é inviável, pois o réu, além de possuir antecedentes desde a adolescência, cometeu esse crime quando estava em saída temporária de outra pena que cumpria na época. A decisão foi unânime. (A.C. 2010.000598-4).

Palavras-chave: furto

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