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Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado04/02/2007 23:10
Perfeita a fundamentação de decidir do v. julgado. Realmente a reparação do dano decorrente da responsabilidade civil do empregador independe de quaisquer outras indenizações, seguros ou benefícios beneficiários ou acidentários pagos pelo INSS. Decisão digna de louvor.