Condutor e dono de carro condenados por acidente ao invadir pista contrária

De acordo com o relator, a dinâmica do acidente ficou bem esclarecida no boletim de ocorrência

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou N. V. M. e N. V. M. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10 mil, em benefício de M. F. S. & F. Ltda.  


Segundo os autos, uma caminhonete da empresa autora foi atingida pelo veículo de propriedade de N. e conduzido por N., que invadiu a pista contrária. Os dois alegaram que aquele veículo trafegava em velocidade excessiva.


O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, anotou que a dinâmica do acidente está bem esclarecida no boletim de ocorrência. “Diante deste cenário, houve-se bem o juiz de Direito ao atribuir aos apelantes responsabilidade exclusiva pelo acidente, pois, em que pese a alegação de que o preposto da autora excedera-se em velocidade, na condução da camioneta Ford F-1000, a conduta do apelante foi causa determinante para a ocorrência do acidente”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Acidente; Condutor; Invasão; Pista; Velocidade

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